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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 222, DE 15 DE MAIO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 150, do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Resolução Administrativa TRE/BA n.º 05/2013 ,

CONSIDERANDO a publicação, pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, da Portaria nº 372, de 12 de maio de 2017 ,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão multidisciplinar responsável por apresentar minuta de resolução com proposta de rezoneamento, contendo, inclusive, plano de ação para execução dos ajustes necessários ao atendimento da Resolução TSE nº 23.422/2014 , alterada pela Resolução TSE nº 23.512/2017 , no tocante às Zonas Eleitorais do Interior.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Tiago Mimoso Pereira, Coordenador de Serviços Administrativos, da Secretaria de Gestão de Serviços;

II - Andréa Anunciação Velloso Silva, Chefe da Seção de Manutenção dos Cartórios do Interior, da Secretaria de Gestão de Serviços;

III - Adriana Silva Araujo Ferreira, Chefe da Seção de Direitos e Deveres, da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - Andréa Oliveira Almeida Queiroz, Chefe da Seção de Cadastro Eleitoral, da Coordenadoria de Eleições;

V - Jonas de oliveira Dias Júnior, Chefe da Seção de Registro de Partidos Políticos, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, da Secretaria Judiciária;

VI - Benjamin Batista de Macedo Neto, Técnico Judiciário;

VII - Leila Correia Mascarenhas Barreto, Chefe da Seção de Orientação e de Processos Originários, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII - Cristiane Mendes Lima Nogueira, Chefe da Seção de Planejamento Orçamentário, da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

IX - Anabel Souza Amorim, Chefe de Cartório da 171ª Zona Eleitoral Camaçari.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Tiago Mimoso Pereira

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, por Andréa Oliveira Almeida Queiroz.

Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a referida minuta a esta Presidência até o dia 5 de junho de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 15 de maio de 2017.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 83, de 17/05/2017, p. 4.