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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 440, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 299, DE 11 DE JUNHO DE 2021)

Altera o artigo 3º, caput, § § 1º e 2º e inclui §3º ao artigo 3º, da Portaria n.º 319, de 7 de junho de 2017, que instituiu o Grupo de Trabalho para implantação do Sistema eSocial no âmbito deste Tribunal, e revoga as Portarias n.ºs 371, de 3/7/2017 e 381 de 3 de outubro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais e tendo em vista o quanto disposto no SEI nº 0140629-38.2020.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º, caput e §§ 1º da Portaria n.º Portaria n.º 319, de 7 de junho de 2017, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Titular da Coordenadoria de Pessoal;

II - Titular da Seção de Assistência à Saúde;

III - Titular da Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais;

IV - Titular da Seção de Pagamento de Servidores Ativos;

V - Titular da Seção de Pagamento de Servidores Inativos, Pensionistas, Estagiários e Gratificações;

VI - Titular da Seção de Informações Funcionais;

VII - Titular da Seção de Comissionamento e Frequência;

VIII - Assistente-IV da Assistência de Benefícios;

IX - Titular da Seção de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional;

X - Titular da Seção de Análise Previdenciária;

XI - Titular da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade;

XII - Titular da Seção de Soluções Corporativas;

XIII - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial; e

XIV - Titular da Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos.

§ 1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo titular da Coordenadoria de Pessoal.

§ 2º Os membros do presente Grupo de Trabalho atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares e serão substituídos, nos seus afastamentos e impedimentos, por seus respectivos substitutos legais.

Art. 2º Incluir § 3º ao artigo 3º da Portaria n.º 319, de 7 de junho de 2017 , com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

§ 3º O Assistente-IV da Assistência de Benefícios será substituído pela servidora Eliane de Araújo e Oliveira, nos seus afastamentos e impedimentos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nºs. 371, de 3/7/2017 e 381 de 3 de outubro de 2019.

Salvador, 17 de dezembro de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

*Republicada em virtude de erro material.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 303, de 18/12/2020, p. 3-4.