
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Gestão da Informação (SEINFO)
PORTARIA Nº 92, DE 06 DE MARÇO DE 2017
Institui comissão para atualizar as pendências no registro de imóveis construídos por este Tribunal e criar rotina de procedimento com vistas ao cumprimento do quanto disposto no art. 57, IX, da Resolução Administrativa TRE nº 05/2013.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 150, da Resolução Administrativa TRE nº 05/2013, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 3977/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão com a finalidade de atualizar as pendências no registro de imóveis construídos por este Tribunal e criar rotina de procedimento com vistas ao cumprimento do quanto disposto no art. 57, IX, da Resolução Administrativa TRE nº 05/2013.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I José Leôncio Costa Andrade, Coordenador de Gestão de Material e Patrimônio;
II Ângela Maria Reis Pereira Leal, Coordenadora de Obras e Manutenção Predial;
III Iralva Nobre da Hora, Coordenadora de Finanças e Contabilidade.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de José Leôncio Costa Andrade.
Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Portaria, relatório descrevendo a situação anterior, as providências adotadas e a situação atual dos imóveis pertencentes a Justiça Eleitoral no Estado, bem como normatização de rotina de procedimento.
Salvador, 6 de março de 2017.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 48, de 22/03/2017, p. 4.