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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 107, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 15 e 17 da Resolução Administrativa nº 04/2009, deste Tribunal, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 14784/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 2º, inciso II, da citada Resolução Administrativa, os servidores abaixo relacionados, Analistas Judiciários do Quadro de Pessoal desta Corte, das unidades onde se encontram lotados para as seguintes Unidades de Lotação:
  SERVIDOR                                                                                                                                                               ÁREA                                        LOTAÇÃO ATUAL                                       LOTAÇÃO APÓS A REMOÇÃO                                       
Ana Cristina Silva dos Santos Ferreira   Administrativa ZE-016 (Salvador)  ZE-003 (Salvador)
Andréa Barbosa de Argôlo  Judiciária  ZE-179 (Jaguarari)  Secretaria (Salvador)
Cláudia Maria Pinheiro Ferreira  Administrativa ZE-033 (Simões Filho)  ZE-002 (Salvador)
Creuza Maria Souza Nascimento Administrativa ZE-118 (Cachoeira) ZE-009 (Salvador) 
Daniel Antonio Pimentel da Silveira  Judiciária  ZE-094 (Oliveira dos Brejinhos)  ZE-159 (Central)
Kalyanna Pinto Neves  Judiciária  ZE-149 (Itiúba)  ZE-179 (Jaguarari)
Katianne Reis da Silva Carvalho  Administrativa ZE-200 (Pojuca)  ZE-016 (Salvador)
Ludmilla Souza Ribeiro de Melo  Judiciária  ZE-103 (Miguel Calmon)  ZE-082 (Cícero Dantas)
Marcelo Caitano Carneiro Porto  Administrativa ZE-159 (Central)  ZE-162 (São Francisco do Conde)
Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia  Judiciária  ZE-002 (Salvador)  Secretaria (Salvador)
Paulo Cézar Rodrigues Rocha   Administrativa ZE-003 (Salvador)  Secretaria (Salvador)
Raimundo Fidelis da Silva  Administrativa ZE-162 (São Francisco do Conde)  ZE-033 (Simões Filho)
Rita Gonzaga de Medeiros Araújo  Judiciária  ZE-082 (Cícero Dantas)  ZE-081 (Olindina)
Rodrigo Silva Santos  Administrativa ZE-029 (Ibicaraí)  ZE-136 (Itajuípe)
Rosana Silva Nascimento  Administrativa ZE-151 (Gandu)  ZE-118 (Cachoeira)
Sarah Tavares Santos Silva  Administrativa ZE-009 (Salvador)  Secretaria (Salvador)
Tatiana Andrade Almeida  Judiciária  ZE-081 (Olindina)  ZE-200 (Pojuca)
Valdenízia Souza Santos  
Judiciária  ZE-172 (Itamaraju)  ZE-029 (Ibicaraí)
Art. 2º Conceder, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do início dos efeitos das respectivas remoções, para que os servidores acima elencados, à exceção de ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS FERREIRA, MARIA DO SOCORRO CARVALHO CRUZ MEDEIROS DE ALMEIDA GOUVEIA, PAULO CÉZAR RODRIGUES ROCHA e SARAH TAVARES SANTOS SILVA, retomem o efetivo desempenho das atribuições dos respectivos cargos, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Salvador, 23 de fevereiro de 2018.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 035, de 26/02/2018, p. 6-7.