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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 112, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

Institui comissão com a finalidade de apresentar estudos para a gestão de banco de horas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão com a finalidade de apresentar estudos para a gestão de banco de horas.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - Titular da Coordenadoria de Pessoal;

III - Titular da Seção de Registros Funcionais;

IV - Titular do Núcleo de Governança;

V - Titular do Núcleo de Gestão de Riscos.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. O Presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pela titular da Coordenadoria de Pessoal.

Art. 4º A comissão deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, soluções preventivas e corretivas para a gestão do banco de horas dos servidores do TRE-BA.

Art. 5º A comissão poderá requisitar apoio de unidades especializadas necessárias ao cumprimento do objetivo estabelecido na presente portaria.


Salvador, 27 de fevereiro de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 037, de 28/02/2018, p. 4.