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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 123, DE 05 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º da Resolução Administrativa nº 01/2017 que aprovou o Regimento Interno do Tribunal, tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 3988/2017,

Considerando o disposto das Resoluções nºs 79 e 103 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

Considerando o disposto no Ofício-Circular nº 56 GAB-SPR, de 30 de março de 2017, expedido pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

Considerando o disposto no artigo 11, inciso XIII, da Resolução Administrativa nº 21/2016 deste Tribunal;

Considerando, por fim, o objetivo estratégico deste Tribunal de prestar atendimento de excelência ao público,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a pesquisa de satisfação ao cliente externo com a finalidade de aferir a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral da Bahia, no âmbito da Secretaria do Tribunal, dos cartórios eleitorais e das centrais de atendimento ao público e postos de atendimento descentralizados.

Art. 2º Para efeito da pesquisa de satisfação, consideram-se clientes externos os eleitores, os candidatos a cargos eletivos, os partidos políticos, as partes, os advogados e as entidades que solicitarem os serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral da Bahia.

Parágrafo único. Consideram-se como entidades as empresas, associações, sindicatos, escolas, entes públicos e outras organizações que se relacionam com a Justiça Eleitoral da Bahia.

Art. 3º A pesquisa avaliará a satisfação do público externo quanto à qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral da Bahia, relativamente à:

I - cortesia do atendente;

II - orientação prestada;

III - prazo de atendimento;

IV - instalações físicas;

V - acessibilidade;

VI - organização.

Art. 4º Incumbirá à Ouvidoria Regional Eleitoral o gerenciamento dos mecanismos de aferição da satisfação, devendo a mesma expedir as instruções necessárias à sua aplicação.

Art. 5º Os formulários de pesquisa de satisfação deverão ser disponibilizados no Edifício-sede do Tribunal, nos cartórios eleitorais, nas centrais de atendimento ao público, nos postos de atendimento descentralizados e no sítio do Tribunal na internet.

Parágrafo único. A Ouvidoria Regional Eleitoral poderá, a seu critério, disponibilizar outros mecanismos de aferição da satisfação.

Art. 6º Os formulários de pesquisa de satisfação, preenchidos pelo cliente externo, deverão ser coletados trimestralmente pela Ouvidoria Regional Eleitoral e tabulados, em sistema próprio, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nas datas previamente estabelecidas pela unidade. Parágrafo único. O sistema deverá gerar relatórios para análise dos resultados obtidos.

Art. 7º Os números trimestrais alcançados deverão ser:

a) enviados ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme orientação específica, e encaminhados, até o décimo dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, para compilação anual do exercício anterior;

b) enviados à Coordenadoria de Planejamento Estratégia e Gestão, para fins do monitoramento do Planejamento Estratégico Institucional.

Art. 8º A Ouvidoria Regional Eleitoral procederá à análise dos resultados obtidos, visando identificar possíveis falhas, devendo encaminhá-los à Presidência do Tribunal, juntamente com sugestões de melhoria do atendimento ao cliente externo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 5 de março de 2018

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 42, de 07/03/2018, p. 7.