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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 134, DE 07 DE MARÇO DE 2018

Institui Comissão Provisória de Inventário Anual de Bens, exercício 2017/2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regionais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Provisória de Inventário Anual de Bens, exercício 2017/2018, com a finalidade de proceder ao arrolamento físico de todo o material permanente e de consumo desta Justiça Especializada.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Lúcio Roberto de Oliveira, Técnico Judiciário;

II - Cleber Novais Logrado, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, removido para esta Corte;

III - Guilherme Gonçalves Loura, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, removido para esta Corte;

IV - Flávio José de Freitas Junior, Técnico Judiciário;

V - Maria Helena da Silva Brandão, Técnico Judiciário;

VI - Roberto Ribeiro da Encarnação, Técnico Judiciário;

VII - Shirai Barreto Gusmão, Analista Judiciário;

VIII - Délmara Miranda Santos Bandeira de Mello, Técnico Judiciário;

IX - André Luiz Portella de Oliveira Gaspari, Técnico Judiciário;

X - Sérgio Ricardo Sacramento de Oliveira, Técnico Judiciário.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Lúcio Roberto de Oliveira.

Parágrafo único. Nos casos dos afastamentos legais do presidente da comissão, André Luiz Portella de Oliveira Gaspari e Délmara Miranda Santos Bandeira de Mello atuarão como primeiro e segundo substitutos, respectivamente.

Art. 4º A presente comissão deverá apresentar a esta presidência, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta portaria, relatório com os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens discriminados no art. 1º desta portaria.

Salvador, 12 de março de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 048, de 15/03/2018, p. 4.