Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 146, DE 19 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a designação de juízo eleitoral competente em jurisdições com mais de uma zona eleitoral para receber e apreciar contas anuais de órgãos municipais das agremiações partidárias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 32, da Lei n.º 9.906/95 e no §1º, do art. 28, da Resolução TSE n.º 23546/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Serão competentes para apreciar e receber as contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos as zonas relacionadas no anexo.
§1º A jurisdição que possuir apenas uma zona será responsável pelas atribuições a que se refere esta Portaria, sem prejuízo das demais funções cartorárias e judicantes.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de março de 2018.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
ANEXO
Barreiras |
Juízo Eleitoral da 70ª Zona |
Camaçari |
Juízo Eleitoral da 170ª Zona |
Eunápolis |
Juízo Eleitoral da 203ª Zona |
Feira de Santana |
Juízo Eleitoral da 154ª Zona |
Ilhéus |
Juízo Eleitoral da 25ª Zona |
Itabuna |
Juízo Eleitoral da 27ª Zona |
Jequié |
Juízo Eleitoral da 22ª Zona |
Juazeiro |
Juízo Eleitoral da 48ª Zona |
Paulo Afonso |
Juízo Eleitoral da 84ª Zona |
Porto Seguro |
Juízo Eleitoral da 122ª Zona |
Salvador |
Juízo Eleitoral da 15ª Zona |
Santo Antônio de Jesus |
Juízo Eleitoral da 202ª Zona |
Vitória da Conquista |
Juízo Eleitoral da 39ª Zona |