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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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PORTARIA Nº 146, DE 19 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a designação de juízo eleitoral competente em jurisdições com mais de uma zona eleitoral para receber e apreciar contas anuais de órgãos municipais das agremiações partidárias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 32, da Lei n.º 9.906/95 e no §1º, do art. 28, da Resolução TSE n.º 23546/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Serão competentes para apreciar e receber as contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos as zonas relacionadas no anexo.

§1º A jurisdição que possuir apenas uma zona será responsável pelas atribuições a que se refere esta Portaria, sem prejuízo das demais funções cartorárias e judicantes.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 19 de março de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

 

ANEXO

 

 

 

Barreiras

 

Juízo Eleitoral da 70ª Zona

 

Camaçari

 

Juízo Eleitoral da 170ª Zona

 

Eunápolis

 

Juízo Eleitoral da 203ª Zona

 

Feira de Santana

 

Juízo Eleitoral da 154ª Zona

 

Ilhéus

 

Juízo Eleitoral da 25ª Zona

 

Itabuna

 

Juízo Eleitoral da 27ª Zona

 

Jequié

 

Juízo Eleitoral da 22ª Zona

 

Juazeiro

 

Juízo Eleitoral da 48ª Zona

 

Paulo Afonso

 

Juízo Eleitoral da 84ª Zona

 

Porto Seguro

 

Juízo Eleitoral da 122ª Zona

 

Salvador

 

Juízo Eleitoral da 15ª Zona

 

Santo Antônio de Jesus

 

Juízo Eleitoral da 202ª Zona

 

Vitória da Conquista

 

Juízo Eleitoral da 39ª Zona