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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 154, DE 23 DE MARÇO DE 2018

Institui nova comissão de processo administrativo disciplinar para averiguar os fatos noticiados no Processo Administrativo Digital nº 14931/2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143 da Lei  nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 14931/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, nova comissão de processo administrativo disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos noticiados no predito processo, dentre os quais os períodos de falta do servidor processado ao serviço, conforme a seguir discriminado:

2012: 6 e 7/12

2014: 6/02; 24/02; 25/03; 9/04; 24/04; 29/04 a 20/06; 24/07; 28/07; 7/08; 19/08 a 12/09; 16/09; 24/09; 8/10; 6 e 7/11; 11 e 12/11; 13 e 14/11

2015: 20/02; 20/04; 8/05; 11 e 12/05; 29/05; 3/06; 5/06; 10 e 11/06; 12/06; 15/06; 16/06 a 3/07; 5/08 a 25/09; 27/10; 3 a 19/11; 26 e 27/11

2016: 1 a 8/03; 29/03; 4 a 15/04; 19 a 29/04; 2 a 13/05; 14/07 a 8/09

2017: 23/05 a 30/06

Sem marcação de entrada ou saída:

2012: 30/03; 2/04

2014: 12/08; 29/09;

2015: 13 e 15/04; 26/10; 20/11

2016: 9/03;

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Márcia Pereira Lopes Oliveira, Analista Judiciário;

II - Maíra Teixeira Vieira Borges, Chefe da Seção de Preparação e Acompanhamento de Sessões;

III - Felipe Vieira Souza, Analista Judiciário.

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Pablo Galvão da Silva Amorim e Dori Márcio da Silva Barreto.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Márcia Pereira Lopes Oliveira.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, pela servidora Maíra Teixeira Vieira Borges.

Art. 4º A comissão, ora instituída, deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo   de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

Salvador, 23 de março de 2018

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 56, de 27/03/2018, p. 6.