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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 155, DE 23 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Resolução Administrativa nº 03/98 deste Tribunal,

RESOLVE:

Designar os Juízos Eleitorais a seguir relacionados para, a partir de 2 de abril de 2018, funcionarem como plantonistas nas dependências da Central de Atendimento ao Público da Capital:

 

Dia

Turno

Zonas Eleitorais

2

SEG

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 18ª Zona

3

TER

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 18ª Zona

4

QUA

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 7ª Zona

5

QUI

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 6ª Zona

6

SEX

7h30min às 13h30min

Juiz Eleitoral da 13ª Zona

9

SEG

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 14ª Zona

10

TER

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 16ª Zona

11

QUA

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 5ª Zona

12

QUI

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 17ª Zona

13

SEX

7h30min às 13h30min

Juiz Eleitoral da 12ª Zona

16

SEG

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 2ª Zona

17

TER

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 9ª Zona

18

QUA

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 4ª Zona

19

QUI

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 7ª Zona

20

SEX

7h30min às 13h30min

Juiz Eleitoral da 19ª Zona

23

SEG

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 11ª Zona

24

TER

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 15ª Zona

25

QUA

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 10ª Zona

26

QUI

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 6ª Zona

27

SEX

7h30min às 13h30min

Juiz Eleitoral da 3ª Zona

30

SEG

13h às 18h

Juiz Eleitoral da 1ª Zona

 

Salvador, 23 de março de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 56, de 27/03/2018, p. 4-5.