Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 29, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

Estabelece limites e condições para a prestação de serviço extraordinário nos dias 21 e 28 de dezembro de 2018.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo Digital nº 9437/2017,

CONSIDERANDO a revisão extraordinária com cadastramento biométrico em curso neste Estado.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 03/2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com as alterações que lhe são supervenientes,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, aos servidores convocados mediante a Ordem de Serviço n.º 01/2018, bem como àqueles lotados em cartórios eleitorais em revisão extraordinária, mediante coleta de dados biométricos, a prestação de serviço extraordinário nas datas de 21 e 28 de janeiro de 2018.

Parágrafo único. A contraprestação do serviço extraordinário prestado será efetivada por intermédio de inserção em banco de horas, condicionado o respectivo gozo à prévia anuência da chefia imediata.

Art. 2º Aos servidores da Secretaria, convocados pelos respectivos superiores hierárquicos para prestar apoio e suporte aos trabalhos de biometria, aplica-se o disposto no presente normativo.

Art. 3º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de uma dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Art. 4º O serviço extraordinário, a ser prestado com fulcro na presente Portaria, deve observância aos normativos de regência da matéria, em especial a Resolução Administrativa n.º 03/2014.

Art. 5º As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pelo Presidente do Tribunal.

 

Salvador, 17 de janeiro de 2018

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 013, de 18/01/2018, p. 2-3.