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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 304, DE 11 DE JUNHO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA Nº 290, DE 08 DE AGOSTO DE 2019)

Institui o Grupo de Trabalho do Selo Justiça em Números no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências. 

Institui o Grupo de Trabalho do Selo Justiça em Números no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso público às informações estatísticas e aos indicadores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o processo de coleta e envio de dados estatísticos ao Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o propósito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em alcançar o reconhecimento de excelência na produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 18, de 23 de abril de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Selo Justiça em Números e estabelece seu regulamento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho responsável pela consolidação do questionário relativo ao Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC, coleta e envio de dados gerenciais e indicadores estatísticos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como viabilizar o desenvolvimento das condições necessárias para que este Tribunal possa concorrer ao Selo Justiça em Números.

§1º O grupo terá como função precípua o cumprimento das obrigações referentes ao módulo de produtividade, atividade que será executada em caráter permanente e com periodicidade mensal.

§2º Quando a demanda exigir, e sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o grupo envidará esforços para o preenchimento dos requisitos indispensáveis à obtenção do Selo Justiça em Números, tendo como objetivo o atendimento às disposições estabelecidas em ato normativo do CNJ que regulamenta a concessão do selo, bem como realizar outras atividades delegadas pela Presidência do Tribunal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha Assessora Especial da Presidência;

II Beatriz Maia Vieira Lima Crysóstomo servidora da Assessoria Especial da Presidência;

III Dumara Braga Carneiro Assessora Especial da Diretoria-Geral;

IV Patrícia Rose Andrade Viana de Melo servidora da Assessoria Especial da Diretoria- Geral;

V Leidiane Souza de Jesus servidora do Núcleo de Plano de Logística Sustentável;

VI Robelza Oliveira Santos Rocha Coordenadora de Planejamento, Estratégia e Gestão;

VII Andreia Silva Gonçalves servidora da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

VIII Simone Britto Sena Gomes servidora da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

IX Alda Ribeiro de Freitas da Costa Lopes - servidora da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

X Sandra Ramos Cerqueira servidora da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

XI Aleide Polliana de Souza Carvalho Pereira servidora da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

XII Aurora Lopes dos Reis servidora da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

XIII Giulianna Souza Gusmão Ladeia servidora da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

XIV Catiuscia Dantas Abreu Oliveira Secretária de Auditoria Interna;

XV Fernanda Costa Guimarães Coordenadora de Auditoria Interna;

XVI Danielle Débora Cerqueira Oliveira Assessora de Consultoria em Governança, Gerenciamento de Riscos e Controle Interno;

XVII Ricardo Mota Mascarenhas servidor da Secretaria de Auditoria;

XVIII Ronaldo da Silva Moura Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral e membro do Comitê Gestor de Atenção Prioritária ao 1º Grau;

XIX Maurício Neves Rabello do Amaral Coordenador de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais;

XX Jane Eire Bispo da Silva servidora da Corregedoria Regional Eleitoral;

XXI Luciana Bichara Dantas Secretária de Gestão Administrativa;

XXII Benjamin Batista de Macedo Neto servidor da Secretaria de Gestão Administrativa;

XXIII Marcelo Conte Bastos Secretário de Gestão de Pessoas;

XXIV Carmen Lúcia Costa Brotas Coordenadora de Análise Técnica;

XXV Marta Maria Barreiros Gavazza de Brandão Lima Secretária Judiciária;

XXVI Josênoel Bastos Pinto Coordenador de Processamento;

XXVII Cinthia Almeida da Silveira Secretária de Tecnologia da Informação;

XVIII André Luiz Cavalcanti e Cavalcante Coordenador de Equipamento e Suporte;

XXIX Flávio de Souza Dias Coordenador de Soluções Corporativas e Infraestrutura;

XXX Christiany Teixeira Suzart servidora da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXXI Carla Lustosa Pinto da Silva Secretária de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

XXXII Flávia Maria Almeida Primo Piccoli servidora da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

XXXIII Antônio Moisés Almeida Braga Secretário de Gestão de Serviços;

XXXIV Raquel de Navarro Cardoso servidora da Secretaria de Gestão de Serviços;

XXXV Maxwell Mascarenhas dos Anjos Presidente da Comissão de Segurança da Informação;

XXXVI Valéria Lyrio de Castro Azevedo membro da Comissão de Segurança da Informação;

XXXVII Rilson Barros de Almeida membro da Comissão de Segurança da Informação;

§ 1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão coordenadas pela titular da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, que será substituída, nos seus afastamentos e impedimentos, inicialmente, pela servidora Andreia Silva Gonçalves e pelos substitutos legais;

§2º Os membros do grupo atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 11 de junho de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 114, de 26/06/2018, p. 7-8.