O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o excepcional esforço dos servidores, deste Órgão, nos últimos dias da revisão extraordinária, com coleta de dados biométricos, evidenciado pela constante extrapolação da jornada regular de trabalho, em níveis, muitas vezes, superiores aos limites determinados pela legislação de regência da matéria,
CONSIDERANDO a necessidade de ultimar os procedimentos indispensáveis à homologação da revisão extraordinária, dentre os quais o processamento dos dados, emissão de pareceres e decisões, oitiva do Ministério Público Eleitoral e,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Código de Processo Civil, art. 224, § 1º,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente, nos dias 1º e 2 de fevereiro de 2018, nos cartórios eleitorais que encerram a revisão extraordinária, com coleta de dados biométricos, na data de 31 de janeiro de 2018, a seguir relacionados:
ZONA |
MUNICÍPIO SEDE |
1 a 19 |
SALVADOR |
22 e 23 |
JEQUIÉ |
25 e 26 |
ILHÉUS |
31 |
VALENÇA |
39 a 41 |
VITÓRIA DA CONQUISTA |
46 e 167 |
JACOBINA |
47 e 48 |
JUAZEIRO |
62 |
IPIRÁ |
64 |
GUANAMBI |
70 e 75 |
BARREIRAS |
80 |
TUCANO |
88 |
SEABRA |
90 |
BRUMADO |
95 |
IRECÊ |
110 |
RIBEIRA DO POMBAL |
121 e 122 |
PORTO SEGURO |
141 |
ITAPARICA |
142 |
CRUZ DAS ALMAS |
143 |
SANTO ESTEVÃO |
150 |
SERRINHA |
154 a 157 |
FEIRA DE SANTANA |
170 e 171 |
CAMAÇARI |
188 e 203 |
EUNÁPOLIS |
Art. 2º Os prazos, nos cartórios aludidos no art. 1º, que se iniciarem ou se encerrarem nos dias 1º e 2 de fevereiro de 2018, serão automaticamente prorrogados para o dia 5 de fevereiro do ano em curso.
Art. 3º Determinar o funcionamento da Secretaria do Tribunal em regime de revezamento de servidores nos dias 1º e 2 de fevereiro de 2018.
§ 1º Aos titulares das unidades administrativas compete a elaboração das escalas, de forma a manter os respectivos serviços ordinários.
§ 2º Excepcionalmente, considerada a conveniência e oportunidade administrativa, os gestores, mencionados no parágrafo anterior, poderão conceder a folga em data diversa da disposta no caput, desde que respeitado o limite de 7 de fevereiro do corrente ano.
Art. 4º Suspender, no período de 1º a 28 de fevereiro de 2018, o atendimento ao eleitor nos cartórios eleitorais que encerram a revisão extraordinária, com coleta de dados biométricos, na data de 31 de janeiro de 2018.
§ 1º Excepciona-se, do disposto no caput, a emissão de certidões de quitação eleitoral e circunstanciadas.
§ 2º Os Juízes Eleitorais, das zonas do interior do Estado listadas no art. 1º, poderão reiniciar o atendimento ao eleitor na respectiva circunscrição, previamente ao término do período de suspensão, desde que garantida a estrita observância ao cronograma determinado, pela Presidência do Tribunal, para os procedimentos de homologação da revisão extraordinária.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Republicada por haver saído com incorreção no DJE de 23.1.2018.
Salvador, 22 de janeiro de 2018.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia