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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 33, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o excepcional esforço dos servidores, deste Órgão, nos últimos dias da revisão extraordinária, com coleta de dados biométricos, evidenciado pela constante extrapolação da jornada regular de trabalho, em níveis, muitas vezes, superiores aos limites determinados pela legislação de regência da matéria,
CONSIDERANDO a necessidade de ultimar os procedimentos indispensáveis à homologação da revisão extraordinária, dentre os quais o processamento dos dados, emissão de pareceres e decisões, oitiva do Ministério Público Eleitoral e,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Código de Processo Civil, art. 224, § 1º,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente, nos dias 1º e 2 de fevereiro de 2018, nos cartórios eleitorais que encerram a revisão extraordinária, com  coleta de dados biométricos, na data de 31 de janeiro de 2018, a seguir relacionados:
          ZONA                                     MUNICÍPIO SEDE                                   
1 a 19
 SALVADOR
22 e 23  JEQUIÉ
25 e 26                            
 ILHÉUS
31  VALENÇA
39 a 41
VITÓRIA DA CONQUISTA
46 e 167  JACOBINA
47 e 48 
JUAZEIRO
62  IPIRÁ
64  GUANAMBI
70 e 75  BARREIRAS
80  TUCANO
88 
SEABRA
90  BRUMADO
95 IRECÊ
110  RIBEIRA DO POMBAL
121 e 122  PORTO SEGURO
141  ITAPARICA
142 
CRUZ DAS ALMAS
143  SANTO ESTEVÃO
150  SERRINHA
154 a 157  FEIRA DE SANTANA
170 e 171  CAMAÇARI
188 e 203  EUNÁPOLIS
Art. 2º Os prazos, nos cartórios aludidos no art. 1º, que se iniciarem ou se encerrarem nos dias 1º e 2 de fevereiro de 2018, serão automaticamente prorrogados para o dia 5 de fevereiro do ano em curso.
Art. 3º Determinar o funcionamento da Secretaria do Tribunal em regime de revezamento de servidores nos dias 1º e 2 de fevereiro de 2018.
§ 1º Aos titulares das unidades administrativas compete a elaboração das escalas, de forma a manter os respectivos serviços ordinários.
§ 2º Excepcionalmente, considerada a conveniência e oportunidade administrativa, os gestores, mencionados no parágrafo anterior, poderão conceder a folga em data diversa da disposta no caput, desde que respeitado o limite de 7 de fevereiro do corrente ano.
Art. 4º Suspender, no período de 1º a 28 de fevereiro de 2018, o atendimento ao eleitor nos cartórios eleitorais que encerram a revisão extraordinária, com coleta de dados biométricos, na data de 31 de janeiro de 2018.
§ 1º Excepciona-se, do disposto no caput, a emissão de certidões de quitação eleitoral e circunstanciadas.
§ 2º Os Juízes Eleitorais, das zonas do interior do Estado listadas no art. 1º, poderão reiniciar o atendimento ao eleitor na respectiva circunscrição, previamente ao término do período de suspensão, desde que garantida a estrita observância ao cronograma determinado, pela Presidência do Tribunal, para os procedimentos de homologação da revisão extraordinária.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Republicada por haver saído com incorreção no DJE de 23.1.2018.
Salvador, 22 de janeiro de 2018.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 017, de 24/01/2018, p. 3-4.