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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade da observância do quanto disposto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da adoção de modernas técnicas na gestão de pessoas para atingir a eficiência na obtenção dos resultados institucionais e no atendimento às exigências da sociedade contemporânea;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos objetivos estratégicos definidos por este Tribunal;

CONSIDERANDO, por fim, as recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas da União no sentido de que seja definida a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal.

RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) observará o disposto nesta Resolução Administrativa.

Art. 2º A Política de Gestão de Pessoas do TRE-BA tem como objetivos:

I - estabelecer princípios e diretrizes em gestão de pessoas;

II - contribuir para alcance dos objetivos estratégicos do TRE-BA;

III - estimular formação de profissionais com conhecimentos, habilidades e atitudes, além de motivação e comprometimento com a missão institucional deste Tribunal;

IV - instituir mecanismos de governança a fim de promover a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política;

V - subsidiar gerenciamento de riscos em gestão de pessoas;

VI - fomentar gestão do conhecimento, desenvolvimento das competências e aprendizagem contínua a fim de garantir o compartilhamento das experiências vividas no exercício profissional.

Art. 3º Para fins desta Resolução Administrativa considera-se:

I - política de gestão de pessoas: conjunto de princípios e diretrizes que orientam as práticas em gestão de pessoas, com vistas à obtenção de resultados desejados pela instituição;

II - princípios: crenças e valores institucionais e profissionais que apoiam o desenvolvimento de pessoas, norteiam as relações de trabalho e sustentam as diretrizes de atuação na área de gestão de pessoas pelas unidades deste Tribunal;

III - diretrizes: instruções, orientações e indicações direcionadas às ações fundamentais em gestão de pessoas e que devem ser consideradas no planejamento e na execução de ações relacionadas a esta área;

IV - gestão de pessoas: conjunto de práticas gerenciais e institucionais que visam estimular o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho funcional e do ambiente de trabalho, a motivação e o comprometimento dos servidores com deste Tribunal, bem como favorecer o alcance dos resultados da instituição;

V - governança de pessoas: conjunto de mecanismos para direcionamento, aplicação, avaliação e monitoramento da política de gestão de pessoas, visando ao cumprimento da missão institucional;

VI - competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes correlacionadas que devem ser mobilizados para alcançar eficiência nos resultados organizacionais;

VII - qualidade de vida no trabalho: conjunto de ações institucionais que primam pelo equilíbrio entre trabalho e bem-estar biopsicossocial, por meio da promoção da saúde, da segurança no trabalho e de relações socioprofissionais saudáveis e humanizadas;

VIII - clima organizacional: percepção global das pessoas a respeito de seu ambiente e condições de trabalho, capaz de influenciar o desempenho profissional, a qualidade de vida dos servidores deste Tribunal e os resultados institucionais;

IX - gestão do conhecimento: processo de identificação, maximização, codificação e compartilhamento do conhecimento organizacional;

X - gestor: servidor que exerce atividades com poder de decisão, liderança de indivíduos e/ou de equipes e, por meio de gestão de pessoas, de recursos, das condições organizacionais e de processos de trabalho, viabiliza o alcance dos resultados institucionais.

TÍTULO II      

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A Política de Gestão de Pessoas do TRE-BA contempla os seguintes princípios:

I - atuação pautada no respeito à ética, à transparência, à equidade, à diversidade, à responsabilidade socioambiental e aos demais valores institucionais;

II - valorização e reconhecimento das pessoas e de suas competências;

III - promoção da qualidade de vida no trabalho como estímulo à motivação funcional e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade;

IV - alinhamento entre o desenvolvimento profissional e o institucional;

V - promoção da cultura institucional orientada a resultados.

TÍTULO III

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO EM GESTÃO DE PESSOAS

Art. 5º São diretrizes para o planejamento das ações relacionadas à gestão de pessoas:

I - promover a participação da unidade de gestão de pessoas na formulação da estratégia da instituição;

II - instituir e executar plano estratégico de gestão de pessoas, alinhado ao planejamento institucional e às diretrizes desta política, com objetivos, indicadores, metas e ações específicos;

III - propor medidas que visem garantir os recursos necessários ao cumprimento dos objetivos da gestão de pessoas;

IV - dimensionar e monitorar a força de trabalho de acordo com os processos de trabalho, com as competências requeridas e com os objetivos estratégicos;

V - buscar otimização dos processos de trabalho.

CAPÍTULO II

DO INGRESSO, DO ACOMPANHAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES

Art. 6º São diretrizes para o ingresso, o acompanhamento e o desenvolvimento de servidores:

I - zelar para que os concursos públicos privilegiem a seleção de candidatos com conhecimentos e habilidades compatíveis com as atribuições dos cargos;

II - propiciar ao novo servidor participação em programa de ambientação e integração, que contemple temas relacionados à estrutura orgânica, ao plano estratégico, aos processos de trabalho e à gestão de pessoas, dentre outros;

III - alocar servidores, sempre que possível, de acordo com a necessidade do Órgão, atribuições do cargo e competências requeridas;

IV - adotar mecanismos de gestão de desempenho baseados em competências, que contemplem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação do servidor;

V - avaliar o desempenho mediante critérios objetivos, utilizando-se, sempre que possível, de autoavaliação de subordinados e de gestores;

VI - utilizar as avaliações de desempenho como subsídio às ações de desenvolvimento de pessoas;

VII - disseminar a compreensão de que o gestor de cada unidade administrativa é responsável pela integração de sua equipe, bem como partícipe no desenvolvimento profissional dos servidores;

VIII - desenvolver ações de educação fundadas no Programa de Formação do Conselho Nacional de Justiça e no Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral, possibilitando aquisição e desenvolvimento de competências profissionais alinhadas aos valores e às estratégias organizacionais;

IX - estabelecer estratégias que possibilitem identificação e desenvolvimento de potenciais líderes.

CAPÍTULO III

DO ACOMPANHAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO DE GESTORES

Art. 7º São diretrizes para acompanhamento e desenvolvimento de gestores:

I - disseminar a compreensão de que o gestor de cada unidade é responsável pela comunicação entre os profissionais na linha hierárquica, pela integração e cooperação em sua equipe, pelo ambiente de trabalho, e corresponsável pelo seu desenvolvimento profissional;

II - estabelecer estratégias que garantam o desenvolvimento de potenciais sucessores dos gestores;

III - assegurar oportunidades de desenvolvimento e de aquisição de competências gerenciais aos gestores e potenciais sucessores.

CAPÍTULO IV

DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DA VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES

Art. 8º São diretrizes para proporcionar condições de trabalho adequadas e a valorização dos servidores:

I - realizar periodicamente pesquisa de clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios para ações de melhoria no ambiente de trabalho;

II - implementar política de atenção integral à saúde dos servidores;

III - realizar ações de qualidade de vida no trabalho de forma integrada e contínua, contemplando as dimensões física, social e psicológica, favorecendo a adoção de hábitos saudáveis, a melhoria das relações de trabalho e do desempenho;

IV - incentivar a criação e o fortalecimento dos canais internos de comunicação que fomentem a manifestação de ideias e o compartilhamento de sugestões e projetos;

V - instituir mecanismos de incentivo, valorização e reconhecimento do servidor que apresentar alto desempenho;

VI - primar para que as condições de trabalho favoreçam a motivação, o comprometimento organizacional e a retenção de talentos;

VII - monitorar as causas de desligamentos voluntários;

VIII - desenvolver ações de preparação para aposentadoria e pós-carreira;

IX - estimular a gestão de talentos, a criatividade e a inovação;

X - fomentar a gestão do conhecimento e do aprendizado organizacional.

TÍTULO IV

DO COMITÊ DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 9º O Comitê de Gestão de Pessoas deste Tribunal tem a finalidade de monitorar, avaliar e aplicar a sua Política de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. Os membros do Comitê de Gestão de Pessoas serão indicados pelo Presidente do Tribunal, por meio de portaria, e, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão convocados os seus substitutos legais, os quais poderão discutir e votar, quando for o caso, sobre as matérias em pauta.

Art. 10. Compete ao Secretário de Gestão de Pessoas:

I - convocar reuniões;

II - presidir reuniões;

III - desempatar as votações;

IV - autorizar e convocar responsáveis por processos, indicadores, projetos e outros servidores considerados relevantes para participarem de reunião.

Art. 11.  Compete ao Comitê de Gestão de Pessoas.

I - propor e coordenar o planejamento das ações relativas à área de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos estratégicos deste Tribunal e às diretrizes desta política;

II - acompanhar e monitorar o desempenho dos resultados obtidos pela área de gestão de pessoas;

III - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação e as medidas de gestão de pessoas.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.  O Tribunal, sempre que possível, deverá estruturar as unidades de gestão de pessoas e qualificar os servidores que nelas atuem para que atendam aos objetivos, princípios e diretrizes previstos nesta política.

Art. 13. As ações relativas à política de gestão de pessoas deverão observar a existência de disponibilidade orçamentária, assim como a análise dos critérios de conveniência e de oportunidade, a ser realizada pelas unidades competentes do Tribunal.

Art. 14.  As unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal devem atuar como consultores internos em assuntos afetos à área, fornecendo orientação e suporte aos gestores e servidores de outras unidades.

Art. 15.   Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 18 de dezembro de 2017.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Juiz-Presidente

EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Vice-Presidente

FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS

Corregedor Regional Eleitoral

PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA

Juiz

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO

Juiz

DIEGO FREITAS RIBEIRO

Juiz

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 224, de 19/12/2017, p. 51-54.