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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 463, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

Institui comissão que formará a mesa permanente de negociação entre o sindicato e a Administração do Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Regional, comissão que formará a mesa permanente de negociação entre o sindicato e a Administração do
Tribunal.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - Titular da Assessoria Jurídico-Administrativa;

III - Titular da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

IV - Titular da Seção de Desenvolvimento Organizacional;

V - Titular da Ouvidoria.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)

I - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)

II - Titular da Secretaria Especial da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)

III - Titular da Secretaria de Planejamento, de Estratégia e de Eleições; (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)

IV - Titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços; (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)

V - Titular da Secretaria Judiciária; (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)

VI - Titular da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)

VII - Titular da Ouvidoria. (Redação dada pela Portaria nº 316/2020)

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos, por seus substitutos legais.

Art. 4º Em cada rodada de negociação, o sindicato far-se-á representar por no máximo 5 (cinco) integrantes.

Parágrafo único. O presidente da comissão poderá convocar servidores para explanarem acerca de matéria pertinente à sua área de
competência.

Art. 5º A convocação para reunião, acompanhada da respectiva pauta, será proposta com antecedência mínima de 3 (três) dias.

Art. 6º As mesas de negociações terão seu registro em ata ao final de cada reunião.

Art. 7º Revogar as Portarias nº 544/2012 e 299/2016 .

Salvador, 29 de agosto de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 184, de 19/09/2018, p. 7-8.