O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Resolução Administrativa nº 03/98 deste Tribunal,
RESOLVE:
Designar os Juízos Eleitorais a seguir relacionados para, a partir de 02 de janeiro de 2018, funcionarem como plantonistas nas dependências da Central de Atendimento ao Público da Capital,
Dia Turno Zonas
2 TER 13 às 18h Juiz Eleitoral da 5ª Zona
3 QUA 13 às 18h Juiz Eleitoral da 3ª Zona
4 QUI 13 às 18h Juiz Eleitoral da 13ª Zona
5 SEX 7:30 às 13:30h Juiz Eleitoral da 15ª Zona
08 SEG 13 às 18h Juiz Eleitoral da 11ª Zona
09 TER 13 às 18h Juiz Eleitoral da 10ª Zona
10 QUA 13 às 18h Juiz Eleitoral da 8ª Zona
11 QUI 13 às 18h Juiz Eleitoral da 7ª Zona
12 SEX 7:30 às 13:30h Juiz Eleitoral da 12ª Zona
15 SEG 13 às 18h Juiz Eleitoral da 1ª Zona
16 TER 13 às 18h Juiz Eleitoral da 18ª Zona
17 QUA 13 às 18h Juiz Eleitoral da 4ª Zona
18 QUI 13 às 18h Juiz Eleitoral da 17ª Zona
19 SEX 7:30 às 13:30h Juiz Eleitoral da 6ª Zona
22 SEG 13 às 18h Juiz Eleitoral da 1ª Zona
23 TER 13 às 18h Juiz Eleitoral da 3ª Zona
24 QUA 13 às 18h Juiz Eleitoral da 9ª Zona
25 QUI 13 às 18h Juiz Eleitoral da 2ª Zona
26 SEX 7:30 às 13:30h Juiz Eleitoral da 14ª Zona
29 SEG 13 às 18h Juiz Eleitoral da 13ª Zona
30 TER 13 às 18h Juiz Eleitoral da 16ª Zona
31 QUA 13 às 18h Juiz Eleitoral da 19ª Zona
Salvador, 08 de janeiro de 2018.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia