Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 564, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 9416/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância investigativa, com a finalidade de apurar os fatos noticiados no predito processo.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - Sérgio Luiz de Carvalho Medrado, Analista Judiciário;
II - Rosana Sampaio da Paz, Técnico Judiciário;
III - Eudilza Freitas de Sena, Analista Judiciário.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Sílvia Rebouças Rosado de Castro e André Francisco Gomes de Oliveira.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Sérgio Luiz de Carvalho Medrado.
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Rosana Sampaio da Paz.
Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30* (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 5º O pedido de prorrogação dos trabalhos, se necessário, deverá ser formalizado, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.
Salvador, 23 de outubro de 2018.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitiu o publicado no DJE-TRE-BA, nº 230, de 08/11/2018, p. 3.