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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 564, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 9416/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância investigativa, com a finalidade de apurar os fatos noticiados no predito processo.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Sérgio Luiz de Carvalho Medrado, Analista Judiciário;

II - Rosana Sampaio da Paz, Técnico Judiciário;

III - Eudilza Freitas de Sena, Analista Judiciário.

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Sílvia Rebouças Rosado de Castro e André Francisco Gomes de Oliveira.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Sérgio Luiz de Carvalho Medrado.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Rosana Sampaio da Paz.

Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30* (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 5º O pedido de prorrogação dos trabalhos, se necessário, deverá ser formalizado, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.

Salvador, 23 de outubro de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitiu o publicado no DJE-TRE-BA, nº 230, de 08/11/2018, p. 3.

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