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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 87, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018

Institui comissão com a finalidade de adotar as providências necessárias a garantir o exercício do direito de voto, nas Eleições 2018, aos presos provisórios e aos adolescentes internados no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão com a finalidade de adotar as providências necessárias a garantir o exercício do direito do voto, nas Eleições de 2018, aos presos provisórios e aos internados por ato infracional no Estado da Bahia.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Cíntia Lorena de Andrade Espinheira Ferreira, Coordenadora de Gestão de Material e Patrimônio;

II - André Luiz Cavalcanti e Cavalcante, Coordenador de Suporte e Voto Informatizado;

III - Tereza Raquel Ferreira Alves, Assistente da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos;

IV - Rita de Cássia Ferreira Souza, Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral/Salvador;

V - Sálvio Macêdo Mascarenhas Júnior, Chefe de Cartório da 19ª Zona Eleitoral/Salvador;

VI - Danilo Almeida Pereira, Chefe de Cartório da 156ª Zona Eleitoral/Feira de Santana;

VII - Sandra Ramos Cerqueira, Chefe da Seção de Atenção ao Cliente;

VIII - Sérgio Luiz de Carvalho Medrado, Analista Judiciário;

IX - Ronaldo Leite da Silva Júnior, Chefe da Seção de Regularização de Situação de Eleitor.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Cíntia Lorena de Andrade Espinheira Ferreira e, em seus afastamentos, por André Luiz Cavalcanti e Cavalcante.

Art. 4º A presente comissão deverá apresentar a esta Presidência, a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria, relatório parcial das providências adotadas e, ao final, relatório geral dos trabalhos.


Salvador, 7 de fevereiro de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 028, de 15/02/2018, p. 5-6.