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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 94, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIAno uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 15 e 17 da Resolução Administrativa nº 04/2009, deste Tribunal, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 14784/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 2º, inciso II, da citada Resolução Administrativa, os servidores abaixo relacionados, Técnicos Judiciários do Quadro de Pessoal desta Corte, das unidades onde se encontram lotados para as seguintes Unidades de Lotação:

                       SERVIDOR                                                        LOTAÇÃO ATUAL                                               LOTAÇÃO APÓS A REMOÇÃO                      
Eduardo Ferreira de Abreu  ZE-079 (Nova Soure)  ZE-128 (São Sebastião do Passé)
Jeane de Mello Góes  ZE-128 (São Sebastião do Passé)  ZE-003 (Salvador)
Lisa Valéria Rebouças Tio  ZE-003 (Salvador)  Secretaria (Salvador)
Mara Ronise da Conceição Madureira  ZE-188 (Eunápolis)  ZE-121 (Porto Seguro)
Severino Gomes Amorim Sobrinho  ZE-086 (Mairi)  ZE-085 (Curaçá)
Tatiana da Costa Cruz  ZE-085 (Curaçá)  ZE-048 (Juazeiro)

Art. 2º Conceder, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, o prazo de 10 (dez) dias para que os servidores acima elencados, à exceção daqueles que já residem na localidade de destino, retomem o efetivo desempenho das atribuições dos respectivos cargos, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.


Salvador, 20 de fevereiro de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 032, de 21/02/2018, p. 4-5.