Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 94, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIAno uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 15 e 17 da Resolução Administrativa nº 04/2009, deste Tribunal, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 14784/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 2º, inciso II, da citada Resolução Administrativa, os servidores abaixo relacionados, Técnicos Judiciários do Quadro de Pessoal desta Corte, das unidades onde se encontram lotados para as seguintes Unidades de Lotação:
SERVIDOR | LOTAÇÃO ATUAL | LOTAÇÃO APÓS A REMOÇÃO |
---|---|---|
Eduardo Ferreira de Abreu | ZE-079 (Nova Soure) | ZE-128 (São Sebastião do Passé) |
Jeane de Mello Góes | ZE-128 (São Sebastião do Passé) | ZE-003 (Salvador) |
Lisa Valéria Rebouças Tio | ZE-003 (Salvador) | Secretaria (Salvador) |
Mara Ronise da Conceição Madureira | ZE-188 (Eunápolis) | ZE-121 (Porto Seguro) |
Severino Gomes Amorim Sobrinho | ZE-086 (Mairi) | ZE-085 (Curaçá) |
Tatiana da Costa Cruz | ZE-085 (Curaçá) | ZE-048 (Juazeiro) |
Art. 2º Conceder, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, o prazo de 10 (dez) dias para que os servidores acima elencados, à exceção daqueles que já residem na localidade de destino, retomem o efetivo desempenho das atribuições dos respectivos cargos, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Salvador, 20 de fevereiro de 2018.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 032, de 21/02/2018, p. 4-5.