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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 50, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA Nº 314, DE 26 DE AGOSTO DE 2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 1555/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Grupo de Trabalho* para elaboração do Plano de Tratamento de Riscos de Integridade, nos termos da Resolução Administrativa TRE-BA nº 38/2018 .

Art. 2º Designar para compor o grupo de trabalho os seguintes membros:

I Isabelle Marie Brust, pela Seção de Planejamento;

II Cristiane Sena de Queiroz, pela Seção de Gestão de Riscos e de Gerenciamento de Projetos;

III Ana Maria Parcero Oliveira, pela Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV Cláudia Fonseca Borges, pela Ouvidoria;

V Presidente da Comissão Especial de Ética;

VI Presidente da Comissão Permanente de Ética;

VII José Alexsander Lemos Bahia, pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais, caso ocupem cargo em comissão ou função comissionada.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da titular da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a esta Presidência minuta do plano referido no art. 1º, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Salvador, 13 de fevereiro de 2019.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 033, de 20/02/2019, p. 6.