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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 50, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA Nº 314, DE 26 DE AGOSTO DE 2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 1555/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Grupo de Trabalho* para elaboração do Plano de Tratamento de Riscos de Integridade, nos termos da Resolução Administrativa TRE-BA nº 38/2018 .

Art. 2º Designar para compor o grupo de trabalho os seguintes membros:

I Isabelle Marie Brust, pela Seção de Planejamento;

II Cristiane Sena de Queiroz, pela Seção de Gestão de Riscos e de Gerenciamento de Projetos;

III Ana Maria Parcero Oliveira, pela Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV Cláudia Fonseca Borges, pela Ouvidoria;

V Presidente da Comissão Especial de Ética;

VI Presidente da Comissão Permanente de Ética;

VII José Alexsander Lemos Bahia, pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais, caso ocupem cargo em comissão ou função comissionada.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da titular da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a esta Presidência minuta do plano referido no art. 1º, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Salvador, 13 de fevereiro de 2019.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 033, de 20/02/2019, p. 6.