
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca e Memória (SEBLIM)
PORTARIA Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2019
Institui comissão de sindicância investigativa para averiguar os fatos noticiados no Processo Administrativo Digital nº 9416/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 9416/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância investigativa, com a finalidade de apurar os fatos noticiados no predito processo.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I – Sérgio Luiz de Carvalho Medrado, Analista Judiciário;
II – Rosana Sampaio da Paz, Técnico Judiciário;
III – Eudilza Freitas de Sena, Analista Judiciário.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Sílvia Rebouças Rosado de Castro e André Francisco Gomes de Oliveira.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Sérgio Luiz de Carvalho Medrado. Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Rosana Sampaio da Paz.
Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 5º O pedido de prorrogação dos trabalhos, se necessário, deverá ser formalizado, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.
Salvador, 22 de janeiro de 2019.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 013, de 23/01/2019, p. 3-4.