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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 137, DE 16 DE ABRIL DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa nº 1, de 27 de abril de 2017 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), e tendo em vista o novo modelo de revisão do eleitorado com coleta biométrica, a ser iniciado em 13/05/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 9º da Portaria da Presidência nº 510, de 4 de outubro de 2017 , que vigorará com a seguinte redação:

Art. 9º No período fixado para a realização de correição, deverá ser interrompida, por necessidade do serviço, a fruição de férias dos servidores lotados no respectivo cartório eleitoral.

Art. 2º Acrescentar o art. 9º-A à Portaria da Presidência nº 510, de 4 de outubro de 2017 , que vigorará com a seguinte redação:

Art. 9º-A No período fixado para a realização de revisão eleitoral, poderá, excepcionalmente, ser interrompida, por necessidade do serviço, a fruição de férias dos servidores lotados no respectivo cartório eleitoral.

Art. 3º Alterar o caput do art. 3º da Portaria da Presidência nº 203, de 20 de abril de 2018 , que vigorará com a seguinte redação:

Art. 3º São vedados afastamentos voluntários dos servidores lotados no cartório eleitoral, no período fixado para a realização de correição.

Art. 4º Acrescentar o art. 3º-A da Portaria da Presidência nº 203, de 20 de abril de 2018 , que vigorará com a seguinte redação:

Art. 3º-A Poderão ser vedados, excepcionalmente, afastamentos voluntários dos servidores lotados no cartório eleitoral, no período fixado para a realização de revisão eleitoral.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 61, de 19 de fevereiro de 2019 .

Salvador, 16 de abril de 2019.

Des. JATAHY JUNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 070, de 23/04/2019, p. 4.