Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 140, DE 22 DE ABRIL DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 9416/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância investigativa, com a finalidade de apurar os fatos noticiados no predito processo.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I Rosana Sampaio da Paz, Analista Judiciário;
II Eudilza Freitas de Sena, Analista Judiciário;
III André Francisco Gomes de Oliveira, Técnico Judiciário.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Sílvia Rebouças Rosado de Castro e Osnir Mendes Madureira.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Rosana Sampaio da Paz.
Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, pela servidora Eudilza Freitas de Sena.
Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 5º O pedido de prorrogação dos trabalhos, se necessário, deverá ser formalizado, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.
Salvador, 22 de abril de 2019.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 86, de 16/05/2019, p. 4.