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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 157, DE 10 DE MAIO DE 2019


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 08, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Inventário Anual de Bens, instituída mediante Portaria nº 42, de 7 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 15/02/2019, e apresentação do relatório com os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens discriminados no art. 1º da referida portaria.

Art. 2º Dar por suficientes os trabalhos desenvolvidos pela Comissão nas zonas eleitorais do interior do Estado, devendo ser concluídos os trabalhos nas unidades localizadas nesta Capital e apresentado o relatório final.

Art. 3º Excluir da comissão os servidores Antônio Gomes Rolemberg, Técnico Judiciário, Charles João Santos Hohenfeld, Técnico Judiciário e Allisson Cardoso Naponucena, Técnico Judiciário, devendo os demais membros se dedicarem de forma exclusiva às atividades da comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Salvador, 10 de maio de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 83, de 13/05/2020, p. 3.