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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 198, DE 30 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.417/2014, do TSE , que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral, como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça Especializada, e definiu parâmetros específicos de implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 344/2019, do TSE , que dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema PJe para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aprimoramento dos serviços prestados aos jurisdicionados pelas Zonas Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatória, a partir das datas e nas unidades definidas no Anexo desta Portaria, a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 30 de maio de 2019.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 097, de 31/05/2019, p. 4-5.

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