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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 31, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições que e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 1448/2019,

CONSIDERANDO o quanto disposto nos artigos 35 a 37 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 15/2018,

CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, prevista na Resolução CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito, deste Tribunal, processo de transição com o objetivo de fornecer aos desembargadores que vão assumir os cargos de Presidente e de Vice-Presidente e Corregedor do TRE-BA subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos.

Art. 2º Designar para compor a Equipe de Transição que irá organizar informações da administração atual para subsidiar a gestão da futura Presidência do TRE-BA os seguintes servidores, indicados pelo Presidente eleito:

I - Raimundo de Campos Vieira, Analista Judiciário;

II - Maurício Neves Rabello do Amaral, Coordenador de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais;

III - Victor Araujo Mesquita Xavier, Coordenador de Assuntos Jurídicos e Correcionais.

Parágrafo único Os membros da equipe atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

3º Será encaminhado aos dirigentes eleitos, no prazo de 10 (dez) dias, relatório circunstanciado, confeccionado pela Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão e contendo os seguintes elementos básicos:

I - planejamento estratégico;

II - estatística processual;

III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;

IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;

V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;

VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;

VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;

VIII - situação atual das contas do TRE-BA perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas;

IX - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.

Art. 4º O período de atuação da equipe designada no art. 2º encerrar-se-á ao final do processo de transição, com a posse, em caráter definitivo, dos titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente e Corregedor do TRE-BA.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 6 de fevereiro de 2019.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 024, de 07/02/2019, p. 4-5.