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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 311, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Altera os artigos 2º e 3º da Portaria n.º 580, de 27 de outubro de 2018, que instituiu comissão permanente para avaliar a divisão territorial do Estado da Bahia em zonas eleitorais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as alterações promovidas na organização administrativa deste Tribunal Regional com a publicação do novo Regulamento Interno da Secretaria (Resolução Administrativa n.º 13/2019);

RESOLVE: Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria n.º 580, de 27 de outubro de 2018 , passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I Titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços;

II Titular da Coordenadoria de Equipamento e Suporte;

III Titular da Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais;

IV Titular da Seção de Logística;

V Titular da Seção de Atenção ao Cliente;

VI Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital;

VII Presidente da Comissão Especial de Servidores do Interior;

VIII Titular da Secretaria de Planejamento, de Estratégia e de Eleições;

IX Titular da Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da Secretaria de Planejamento, de Estratégia e de Eleições.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 22 de agosto de 2019.

Des. JATAHY JUNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 154, de 26 de agosto de 2019, p.3.