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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 313, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 147 e 148 da Lei nº 8.112, de 11.12.90 e tendo em vista o Processo Administrativo Digital nº 3462/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de processo administrativo disciplinar, com a finalidade de dar continuidade à apuração dos fatos noticiados no PAD n.º 3462/2017.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - André Francisco Gomes de Oliveira;

II - André Vilasboas Silva;

III - Maurício Azevedo Martins.

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelas servidoras Alba Maria Borges Barbosa e Celma Maria Ferreira da Silva Lemos.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de André Francisco Gomes de Oliveira. Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, por Maurício Azevedo Martins.

Art. 4º A comissão deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 5º O pedido de prorrogação dos trabalhos, se necessário, deverá ser formalizado, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 6º Fica revogada a Portaria n.º 215 de 12 de junho de 2019 , publicada no DJE de 17/06/2019.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 22 de agosto de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 155, de 27/08/2019, p. 4.