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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 349, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legas e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria nº 449/2018 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Instituir Grupos Executivos, relacionados aos eixos a seguir especificados, para executar os projetos que viabilizarão a implantação do Plano de Logística Sustentável PLS, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:

I - Grupo Executivo nº 1 - uso eficiente de impressão, insumos e materiais (inventário de bens e materiais, papel, copos descartáveis, água mineral, suprimento de informática e outros), desfazimento de bens e materiais e aferição de critérios de sustentabilidade nas contratações:

titular da Coordenadoria de Aquisições, Materiais e Patrimônio - COMAP, ao qual caberá a coordenação do grupo;

um servidor da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEGEA;

um servidor da Seção de Licitações e Contratos - SELIC;

um servidor da Seção de Equipamentos de Informática SEQUIP.

II - Grupo Executivo nº 2 - construções sustentáveis, eficiência hídrica, eficiência energética, layout e acessibilidade.

titular da Coordenadoria de Manutenção Predial COMANP, ao qual caberá a coordenação do grupo;

um servidor da Seção de Projetos e Obras - SEPROB;

um servidor da Seção de Manutenção da Capital - SEMAC;

um servidor da Seção de Manutenção do Interior SEMAI;

um servidor da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

III - Grupo Executivo nº 3 - gestão de limpeza, telefonia e resíduos (coleta seletiva solidária, resíduos de serviços de saúde, resíduos de obras, resíduos perigosos e outros gerados no Órgão).

titular da Coordenadoria de Serviços COSAD, ao qual caberá a coordenação do grupo;

um servidor da Seção de Apoio Administrativo da Capital SEAAC;

um servidor da Seção de Atenção à Saúde e Benefícios - SEDAS;

um servidor da Seção de Equipamentos SEQUIP;

um servidor da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEGEA.

IV - Grupo Executivo nº 4 - qualidade de vida no ambiente de trabalho (saúde e meio ambiente, qualidade de vida, inclusão e voluntariado):

titular da Seção de Atenção à Saúde e Benefícios - SEDAS, ao qual caberá a coordenação do grupo;

um servidor da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

um servidor da Seção de Atenção à Saúde e Benefícios SEDAS;

um servidor da Assistência de Benefícios - ASBEN;

um servidor da Seção de Projetos e Obras SEPROB.

V - Grupo Executivo nº 5 - sensibilização e capacitação sobre práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente: titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE, ao qual caberá a coordenação do grupo;

um servidor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - EFAS;

um servidor da Seção de Desenvolvimento- SEDES;

um servidor da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

um servidor da Escola Judiciária Eleitoral - EJE.

VI - Grupo Executivo nº 6 - Gestão de Vigilância e transporte sustentável (deslocamento de pessoal, bens e materiais).

titular da Assessoria de Segurança e Transporte, ao qual caberá a coordenação do grupo;

um servidor da Assistência de Transporte - ATRAN;

um servidor da Assistência de Manutenção de Veículos AMAVE;

um servidor da Assistência de Segurança ASEGU.

§ 1º Os Grupos Executivos poderão convidar outros servidores ou especialistas para participar das reuniões, mas que atuarão, obrigatoriamente, sem poder deliberativo.

§ 2º Na ausência dos titulares, os Coordenadores dos Grupos Executivos serão representados por seus substitutos.

§ 3º Todos os grupos Executivos deverão incluir em suas contratações critérios de sustentabilidade, atentando para o disposto no artigo 17 da Resolução Administrativa nº 3/2019 , que instituiu a Política das Contratações no âmbito do TRE-BA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 6 de setembro de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

*Republicada em razão de erro material.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 186, de 09/10/2019, p. 4-5.