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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 497, DE 15 DE SETEMBRO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA Nº 382, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 2764/2018,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 449, de 22 de agosto de 2018 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de agosto de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 01:

I - Ivonilza Rocha Teixeira Ramos (SEGEA);

II - Nélia de Santana (SEGEP);

III - Andréa Fabiana de Medeiros Pereira (SEIBLIM);

IV - Cristiane Maria Oliveira de Carvalho (SEPEX);

V - Adailton Gonçalves dos Santos (SEARQ);

VI - Carlos Eduardo Duarte Brandão (SEQUIP);

VII - Leonardo Costa de Menezes (SEMIN);

VIII - Alba Maria Borges Barbosa (SESAU);

IX - Antônio Gomes Rolemberg (SEUEL).

§ 1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Nélia de Santana.

§ 2º A coordenadora do grupo será substituído, em seus afastamentos legais, por Ivonilza Rocha Teixeira Ramos.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 02:

I - Silvana Mari Cardoso Saito (SEMAC);

II - Leonor Maria Rêgo Pinheiro (SEMAI);

III - Sumaia Sales Baptista de Melo (SEPROB);

IV - Dulce Sampaio da Paz (Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão).

§ 1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Sumaia Sales Baptista de Melo.

§ 2º A coordenadora do grupo será substituído, em seus afastamentos legais, por Silvana Mari Cardoso Saito.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 03:

I - Paulo Sérgio Santana Magalhães (SEAAC);

II - Ivan Gomes Barbosa (SEADIN);

III - Eli Teixeira Barbosa (SEGIN);

IV - Jacinto Carlos Alves do Carmo Ramos (SETRAN);

V - Maria do Carmo Coutinho (SCR);

VI - Nilo Nunes de Souza (SEMAC);

VII - Andréa Santos de Azevedo (SEMAI);

VIII - Maurício Chagas Valente (SEPROB);

IX - Iramaia Santos Rodrigues (SEDAS);

X - Maria de Fátima Ventin Felipe (SEBEN);

XI - Luiz Nivan Fernandes da Cunha Filho (SEQUIP);

XII - Marco Antônio Vídero Vieira Santos (SEMIN);

XIII - Marcos Franco Assis (SESAU);

XIV - Ana Iza Almeida da Silva (SEUEL).

§ 1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Paulo Sérgio Santana Magalhães.

§ 2º O coordenador do grupo será substituído, em seus afastamentos legais, por Ivan Gomes Barbosa.

Art. 4º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 04:

I - Tania Regina Reis e Rocha Martins (EFAS);

II - Iara Rocha de Figueirêdo Silva (SEREDE);

III - Celeste Lima Correia (SEDES);

IV - Suzy Cardoso Tonhá (SEDAS);

V - Manuela Gama Meireles (SEBEN);

VI - Rita de Cássia Ferreira Souza (Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão).

§ 1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Iara Rocha de Figueirêdo Silva.

§ 2º A coordenadora do grupo será substituído, em seus afastamentos legais, por Celeste Lima Correia.

Art. 5º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 05:

I - Carla Saraiva Jucá (EFAS);

II - Ana Lúcia Batista Almeida (SEREDE);

III - Ana Amélia Cerqueira Passos Ferraz (SEDES);

IV - Iracema Santos Müller (ASCOM);

V - Adriana Bittencourt Passos (EJE).

§ 1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Carla Saraiva Jucá.

§ 2º A coordenadora do grupo será substituído, em seus afastamentos legais, por Ana Amélia Cerqueira Passos Ferraz.

Art. 6º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 06:

I - Carlos Alberto Rocha de Almeida (SEAQUI);

II - Simone Carine Reis Guerreiro Carvalho (SECONT);

III - Leandro da Silva Ribeiro Frois (SELIC);

IV - Nadia Maria Costa da Silva (SEGEA);

V - George Melo Rodrigues (SEGEP);

VI - Maria da Conceição dos Santos (SEAAC);

VII - Daniela Brandão Cardoso (SEADIN);

VIII - Paulo Roberto Clarindo da Silva (SEGIN);

IX - Railton Carvalho Brasileiro (SETRAN);

X - Marjorie Weibel Kaufmann Andrade (SEMAC);

XI - Rodrigo Rosario dos Santos (SEMAI);

XII - Lisa Valéria Rebouças Tio (SEPROB).

§ 1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Carlos Alberto Rocha de Almeida.

§ 2º O coordenador do grupo será substituído, em seus afastamentos legais, por Leandro da Silva Ribeiro Frois.

Art. 7º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 07:

I - Cristiane Lima Silveira (SEAAC);

II - André Luiz Portella de Oliveira Gaspari (SEADIN);

III - Alan Teixeira Leite (SEGIN);

IV - Katzaman Paulo da Silva (SETRAN).

§ 1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Cristiane Lima Silveira.

§ 2º A coordenadora do grupo será substituído, em seus afastamentos legais, por Alan Teixeira Leite.

Art. 8º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 08:

I - Olívia Maria Machado Serrano (SEBDA);

II - Rilson Barros de Almeida (SEINFRA);

III - Frederico Jorge Ribeiro Barboza (SEDESC);

IV - Rita de Cassia Ulm da Silva Guedes (SETEQ);

V - Sérgio Ricardo Sacramento de Oliveira (SEAAC);

VI - Adriana Lyra Pedrosa Rabêlo Torres (SEADIN);

VII - Lícia de Souza Blohem (SEGIN);

VIII - Allisson Cardoso Naponucena (SETRAN).

§ 1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Rita de Cassia Ulm da Silva Guedes.

§ 2º A coordenadora do grupo será substituído, em seus afastamentos legais, por Olívia Maria Machado Serrano.

Salvador, 15 de setembro de 2018.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 184, de 19/09/2018, p. 4-6.