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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 42, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

Institui Comissão Provisória de Inventário Anual de Bens, exercício 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regionais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Provisória de Inventário Anual de Bens, exercício 2019, com a finalidade de proceder ao arrolamento físico de todo o material permanente e de consumo desta Justiça Especializada.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Lúcio Roberto de Oliveira, Técnico Judiciário;

II - Cleber Novais Logrado, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, removido para esta Corte;

III - Guilherme Gonçalves Loura, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, removido para esta Corte;

IV - Flávio José de Freitas Junior, Técnico Judiciário;

V - Délmara Miranda Santos Bandeira de Mello, Técnico Judiciário;

VI - Antônio Gomes Rolemberg, Técnico Judiciário;

VII - Levi Lopes Soares e Silva, Analista Judiciário;

VIII - Allisson Cardoso Naponucena, Técnico Judiciário;

IX - André Luiz Portella de Oliveira Gaspari, Técnico Judiciário;

X - Marcelo Augusto Delezzott de Castro, Analista Judiciário;

XI - Miguel Gustavo de Lima Fernandes, Técnico Judiciário;

XII - Charles João Santos Hohenfeld, Técnico Judiciário.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Cleber Novais Logrado.

Parágrafo único. O Presidente da comissão será substituído, nos seus afastamentos legais, por Lúcio Roberto de Oliveira.

Art. 4º A comissão deverá apresentar a esta presidência, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta portaria, relatório com os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens discriminados no art. 1º desta portaria.

Salvador, 7 de fevereiro de 2019.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 030, de 15/02/2019, p. 4.