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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 421, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o constante do Processo Administrativo Digital n.º 4785/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão, no âmbito deste Tribunal, com a finalidade de revisar Regulamento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral – Resolução Administrativa TRE/BA nº 21/2016, de modo a compatibiliza-lo com as disposições da Lei nº 13.460/2017 e da Resolução Administrativa TRE/BA nº 36/2018.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I – Chefe da Seção da Ouvidoria Regional Eleitoral;

II – Chefe da Seção de Atenção ao Cliente;

III – Chefe da Seção de Governança e Gerenciamento de Projetos;

IV– Assessor Jurídico-Administrativa;

V– Coordenador de Assuntos Jurídicos e Correcionais;

VI – Assessor de Comunicação Social.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Chefe da Seção da Ouvidoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo Coordenador de Assuntos Jurídicos e Correcionais.

Art. 4º A comissão ora instituída atuará pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 25 de outubro de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 201, de 29/10/2019, p. 3.