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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 426, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 4, de 22 de maio de 2017, deste TRE-BA, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico Pje no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria n.º 344, de 8 de maio de 2019 , do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que tornou obrigatória a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico - (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais, e,

CONSIDERANDO os princípios da eficiência administrativa, economia e celeridade processuais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar às Zonas Eleitorais que, na hipótese de interposição de recursos contra decisões proferidas em 1º grau de jurisdição, cuja competência para julgamento seja deste Tribunal, digitalizem os autos e gerem um processo no PJe, que deverá ser remetido pelo referido sistema à Secretaria deste Regional

§1º. Os autos físicos serão acautelados na zona de origem.

§2º. As serventias zonais, obrigatoriamente, deverão adotar as providências necessárias para ultimar o arquivamento do processo no SADP.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Salvador, 28 de outubro de 2019.

Des. JATAHY JUNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 202, de 30/10/2019, p. 4.