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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 451, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

Constitui Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas para harmonização dos normativos internos afetos à gestão documental, aperfeiçoamento dos manuais de procedimento do PAD e PJe e demais orientações esparsas, bem como para a instituição de rotinas afetas à classificação de documentos (físicos e digitais), conforme estabelecido na LAI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos Processos Administrativos Digitais nºs 4348 e 13566/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas para harmonização dos normativos internos afetos à gestão documental, aperfeiçoamento dos manuais de procedimento do PAD e PJe e demais orientações esparsas, bem como para a instituição de rotinas afetas à classificação de documentos (físicos e digitais), conforme estabelecido na LAI (Lei de Acesso à Informação):

I - Carla Prazeres Alves Carneiro, Chefe da Seção de Arquivo (SEARQ) e membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;

II - Adriano Mitsuo Muniz Shibasaki, Analista Judiciário lotado na Seção de Arquivo (SEARQ);

III - Osnir Mendes Madureira, Chefe da Seção de Biblioteca e Memória (SEBLIM);

IV - Lia Mônica Borges Peres Freire de Carvalho, Chefe da Seção de Gestão da Informação (SEINFO);

V - Ana Cláudia Araújo Pinto, Chefe da Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX);

VI - Kércia Sant'ana Sodré, Chefe da Seção de Governança e Gerenciamento de Projetos (SEGOVE) e membro do Comitê Gestor do Processo Administrativo Digital;

VII - Anabel Souza Amorim, Técnico Judiciário lotado na Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDES);

VIII - Ronaldo da Silva Moura, membro do Comitê Gestor Regional do PJe na Justiça Eleitoral;

IX - Fabiano Wanderley Santos, Técnico Judiciário lotado na Seção de Banco de Dados (SEBDA);

X - Flávio de Souza Dias, membro da Comissão de Segurança da Informação;

Parágrafo único. A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Carla Prazeres Alves Carneiro que, em seus afastamentos, será substituída por Osnir Mendes Madureira.

Art. 2º O grupo de trabalho constituído por esta portaria deverá apresentar o relatório final dos trabalhos realizados, no prazo de 90* ** (noventa) dias, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 7 de novembro de 2019.

Des. JATAHY JUNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 208, de 11/11/2019, p. 3.