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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 476, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Resolução Administrativa nº 13/2019 ,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de elaboração do relatório anual de atividades jurisdicionais e administrativas do TRE-BA relativo ao exercício de 2019.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I Luís Cláudio Queiroz Coni, Chefe da Seção de Apoio Administrativo ao Interior (SEADIN);

II Marta Cristina Jesus Santiago, Chefe da Seção de Pesquisas e Publicações Acadêmicas (SEPPA);

III Tiago Emanuel Alencar e Silva, Assistente da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

IV Carmen Lúcia Costa Brotas, Assistente da Assessoria Especial da Diretoria-Geral (ASSESD)

V Camila Guerra de Araújo e França, Assistente da Seção de Gestão da Informação (SEINFO);

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelos servidores Tiago de Azevedo Moraes e Fernanda Costa Guimarães.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Luís Cláudio Queiroz Coni. Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, por Marta Cristina Jesus Santiago.

Art. 4º Cabe aos membros da comissão proceder à análise dos respectivos relatórios das unidades deste Regional, compilando as informações julgadas relevantes na elaboração do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA 2019.

Art. 5º A comissão deverá encaminhar a esta Presidência, até o dia 2 de dezembro de 2019, minuta do Relatório Anual de Atividades do TREBA 2019.

Art. 6º Após a aprovação da minuta referida no art. 5º, a comissão deverá apresentar a esta Presidência, até o dia 20 de janeiro de 2020, 50 (cinquenta) exemplares do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA 2019.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 20 de novembro de 2019.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 216, de 22/11/2019, p. 4-5.