
Tribunal Regional Eleitoral - BA
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Seção de Biblioteca e Memória (SEBLIM)
PORTARIA Nº 48, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Institui comissão de sindicância para averiguar os fatos noticiados no Processo Administrativo Digital nº 14199/2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante nos Processos Administrativos Digitais nº 14199/2015 e 1633/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância, com a finalidade de apurar os fatos noticiados no Processo Administrativo Digital nº 14199/2015.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I José Alexsander Lemos Bahia, Analista Judiciário;
II André Luís Almeida Abreu, Técnico Judiciário;
III Dori Márcio da Silva Barreto, Analista Judiciário
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Jaime Barreiros Neto e Lícia de Souza Blohem.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de José Alexsander Lemos Bahia.
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor André Luís Almeida Abreu.
Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 5º O pedido de prorrogação dos trabalhos, se necessário, deverá ser formalizado, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.
Salvador, 11 de fevereiro de 2019.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 027, de 12/02/2019, p. 4-5.