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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 48, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

Institui comissão de sindicância para averiguar os fatos noticiados no Processo Administrativo Digital nº 14199/2015. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante nos Processos Administrativos Digitais nº 14199/2015 e 1633/2019,

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância, com a finalidade de apurar os fatos noticiados no Processo Administrativo Digital nº 14199/2015.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I José Alexsander Lemos Bahia, Analista Judiciário;

II André Luís Almeida Abreu, Técnico Judiciário;

III Dori Márcio da Silva Barreto, Analista Judiciário

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Jaime Barreiros Neto e Lícia de Souza Blohem.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de José Alexsander Lemos Bahia.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor André Luís Almeida Abreu.

Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 5º O pedido de prorrogação dos trabalhos, se necessário, deverá ser formalizado, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.

Salvador, 11 de fevereiro de 2019.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 027, de 12/02/2019, p. 4-5.