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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 13201/2018,

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados como 2º substitutos dos titulares das respectivas unidades, durante os seus afastamentos legais e ocasionais:

 

 

UNIDADE

2º SUBSTITUTO

Coordenadoria de Gestão de Material e Patrimônio – CJ-2

Marco André Carneiro Lima

Assessoria de Consultoria em Governança, Gerenciamento de Riscos e Controle Interno – CJ-2

Valéria Lyrio de Castro Azevedo

Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos – CJ-2

Marconni Rodrigues de Alcântara Santos

Secretaria de Gestão de Serviços – CJ-3

Maxwell Mascarenhas dos Anjos

Gabinete de Juiz do Tribunal 2 – CJ-1

José Amarante dos Santos Neto

Art. 2º Revogar as nomeações dos 2º substitutos dos titulares de cargos em comissão a seguir elencados, a partir das datas indicadas:

 

 

UNIDADE

2º SUBSTITUTO

Efeitos a partir de

Coordenadoria de Gestão de Material e Patrimônio – CJ-2

Estácio Souza Freire

Publicação desta portaria

Gabinete de Juiz do Tribunal 2 – CJ-1

Ana Maria Parcero Oliveira

7/3/2018

Secretaria de Gestão de Serviços – CJ-3

Tiago Pereira Mimoso

2/4/2018

Art. 3º Nomear Fernanda Maria Seixas Chagas e Janine Araújo de Carvalho como 1ª e 2ª substitutas, respectivamente, da titular do Cargo em Comissão de Assessora Especial da Presidência – CJ-2, durante os seus afastamentos legais e ocasionais.

Art. 4º Revogar, a partir de 10.12.2018, a Portaria nº 368/2017, especificamente quanto à nomeação do 1º substituto, e, a partir da publicação desta portaria, a Portaria nº 20/2018, especificamente quanto à nomeação do 2º substituto da titular da unidade referida no art. 3º.

Salvador, 16 de janeiro de 2019.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 020, de 01/02/2019, p. 4.