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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 106, DE 17 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

8º da Resolução Administrativa TRE/BA n. 1/2017 Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n. 07, de 13 março de 2020 .

CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o atendimento ao público externo em meio à situação de contaminação mundial com o Coronavírus (COVID-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de zelar pela saúde dos servidores e do público em geral, promovendo a continuidade do serviço público em condições adequadas de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Criar uma Comissão Provisória multidisciplinar de Atendimento ao Público e Saúde Coletiva, composta pelo Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, pelos titulares da DG, SEP, SPL, SGP, SGA, STI, SCR, SOF, SJU, ASSET, ASCOM, ASERI, pelo Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital e pelos Analistas e Técnicos Judiciários das áreas de Apoio Especializado em Medicina, Odontologia e Enfermagem.

Parágrafo único. Os substitutos legais do Diretor Geral, dos Secretários e Assessores e dos Chefes de Seção funcionarão como substitutos imediatos da comissão.

Art. 2º Os membros da comissão atuarão em regime de sobreaviso e, com exceção aos servidores da SEDAS, que participarão dos trabalhos encaminhando um representante convocado, deverão comparecer pessoalmente às reuniões, enviando os seus substitutos legais sempre que necessário.

Art. 3º Pelo prazo de quinze dias, contados a partir do dia 17 de março de 2020, está suspenso o atendimento ao público em geral  no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, considerando-se, portanto, as atividades da Secretaria, dos Cartórios e de toda a rede de atendimento descentralizado do Eleitoral Baiano.

Art. 4º Os prazos processuais também estão suspensos pelo prazo de quinze dias contados a partir do dia 17 de março de 2020.

Art. 5º Os cartórios e a Secretaria deverão priorizar o atendimento por meio virtual ou telefone, ressalvadas as hipóteses em que o atendimento presencial seja imprescindível, conforme avaliação do Magistrado Zonal, no caso do primeiro grau de Jurisdição, ou da Chefia imediata da unidade, nas demandas da Secretaria do Tribunal.

§1º Durante o período de suspenção de atendimento ao público, os Cartórios e as unidades da Secretaria estão autorizados a prestar atendimento via e-mail, prestando informações, fornecendo certidões e realizando outros serviços de rotina, a critério do Magistrado Zonal, ou do Chefe de Seção, Coordenador, ou Secretário, conforme o caso.

Art. 6º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a emissão de segunda via de título de eleitor, permanecendo em aberto a possibilidade de utilizar o aplicativo e-Título e de realizar consultas sobre local de votação e situação eleitoral via internet.

Art. 7º Em caso de falta de material de higiene e assepsia, a Zona Eleitoral poderá, por ordem do Magistrado responsável, ou a unidade da Secretaria, mediante requerimento justificado do Secretário à Presidência, suspender o atendimento ao público

Art. 8º Os Magistrados, nas Zonas Eleitorais, os Juízes Membros, os Secretários, o Chefe de Gabinete da Presidência, os Assessores de Comunicação e de Segurança e Transporte, bem como os(as) Cordenadores(as) da COAUD e da EJE poderão autorizar os servidores lotados nas unidades por eles dirigidas a realizem trabalho remoto, desde que assegurado o seu funcionamento regular.

§ 1º Os ocupantes de Cargo de Confiança e Funções Comissionadas deverão prestar serviço presencial, ressalvado o disposto no caput deste artigo, assim como as disposições contidas na Resolução n. 07/2020 .

§2° Pedidos de autorização para realização de trabalho remoto, realizados nos parâmetros das Portarias n.104 e 105 da Presidência deste Tribunal, poderão ser devolvidos às unidades solicitantes, para imediato arquivamento.

§3° As autorizações de prestação de serviço remoto, referidas no caput do artigo deverão ser enviadas à Chefia de Gabinete da Presidência, via Processo Administrativo Digital, para ciência.

Art. 9º Ficam suspensas as audiências, reuniões presenciais, assim como as ações de qualificação e treinamento agendadas para  os próximos trinta dias nesta Corte e/ou nas zonas eleitorais, devendo ser cancelados os deslocamentos aéreos, ressalvados casos excepcionais, que deverão ser submetidos à Secretaria Especial da Presidência, para análise.

Art. 10 Fica suspenso atendimento eletivo por parte dos Analistas Judiciários, Apoio Especializado em Medicina e Odontologia, permanecendo o atendimento em casos de urgência e emergência.

Art. 11 Estão dispensados do comparecimento diário ao Tribunal, pelo prazo de trinta dias, prorrogável, todos os estagiários.

Art. 12 Os casos enquadrados nas hipóteses dos artigos 2° e 7° da Resolução Administrativa n. 07/2020 , deverão ser comunicados via e-mail ao Serviço Médico e à chefia imediata do servidor, ou à Presidência da Corte, no caso de Magistrado, a fim de que sejam ultimadas as providências administrativas necessárias ao afastamento do profissional em questão

Art. 13 Está vedado qualquer atendimento, administrativo ou judicial, de pessoa que apresente sintomas aparentes de gripe, ou aqueles previstos na Resolução n. 07/2020 (febre ou sintomas respiratórios como tosse seca e dor de garganta, além de mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), que deverão receber recomendação de reagendamento do serviço solicitado.

Art. 14 Fica prorrogado em três meses, o prazo para compensação de folgas ocorridos a partir do mês de fevereiro, até a data da publicação desta portaria, excepcionada a situação de servidores que possuem banco de horas, haja vista a parametrização específica realizada pelo TSE no Sistema de Frequência Nacional.

Art. 15. A Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia deverá realizar intensa campanha de divulgação dos serviços que podem ser realizados à distância, bem como das disposições contidas nesta Portaria e que se dedicam ao público externo.

Art. 16. Esta portaria entra em vigor imediatamente, independente de publicação, ficando revogadas as disposições das Portarias da Presidência n. 104/2020 e 105/2020.

Salvador, 17 de março de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 054, de 18/03/2020, p. 2-3.