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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 146, DE 23 DE ABRIL DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 279, DE 06 DE AGOSTO DE 2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n. 07, de 13 de março de 2020 , e na Portaria da Presidência n. 112, de 26 de março de 2020 ;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar planejamento voltado ao retorno às atividades presenciais na Justiça Eleitoral da Bahia, assim que for possível a flexibilização das medidas de distanciamento social;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de cumprimento dos prazos relacionados ao processo eleitoral, consoante diretrizes traçadas pelo Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Até ulterior determinação, fica vedado o adiamento de períodos de férias já agendados, salvo por necessidade do serviço, devidamente justificada.

§1° Caberá à chefia imediata ou ao gestor máximo das unidades indeferir solitações de adiamento de períodos de férias que não estejam plenamente justificadas pela necessidade do serviço.

Art. 2° Alterações de períodos de férias por necessidade do serviço poderão ser registradas no sistema informatizado próprio, após análise criteriosa, pela Chefia imediata ou pelo gestor máximo da unidade.

Art. 3° Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas promover a divulgação da presente portaria junto aos servidores. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 23 de abril de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 082, de 27/04/2020, p. 1-2.

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