Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 146, DE 23 DE ABRIL DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 279, DE 06 DE AGOSTO DE 2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n. 07, de 13 de março de 2020 , e na Portaria da Presidência n. 112, de 26 de março de 2020 ;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar planejamento voltado ao retorno às atividades presenciais na Justiça Eleitoral da Bahia, assim que for possível a flexibilização das medidas de distanciamento social;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de cumprimento dos prazos relacionados ao processo eleitoral, consoante diretrizes traçadas pelo Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Até ulterior determinação, fica vedado o adiamento de períodos de férias já agendados, salvo por necessidade do serviço, devidamente justificada.

§1° Caberá à chefia imediata ou ao gestor máximo das unidades indeferir solitações de adiamento de períodos de férias que não estejam plenamente justificadas pela necessidade do serviço.

Art. 2° Alterações de períodos de férias por necessidade do serviço poderão ser registradas no sistema informatizado próprio, após análise criteriosa, pela Chefia imediata ou pelo gestor máximo da unidade.

Art. 3° Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas promover a divulgação da presente portaria junto aos servidores. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 23 de abril de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 082, de 27/04/2020, p. 1-2.