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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 150, DE 27 DE ABRIL DE 2020

Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública preconizados no art. 37 da Constituição da Federal , em especial o da eficiência;

CONSIDERANDO os critérios que regem o processo administrativo, previstos no art. 2º da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, especialmente o de "adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados";

CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 11, de 22 de maio de 2007 , acerca da adoção de políticas públicas, visando à efetiva proteção ao meio ambiente;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 , que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, dentre os quais, o aumento da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, a melhoria do desempenho dos processos organizacionais, bem como a responsabilidade socioambiental;

CONSIDERANDO a consolidação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ferramenta criada e cedida gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região como sistema de processo eletrônico administrativo adotado em grande número de instituições públicas federais, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral e diversos regionais eleitorais; e,

CONSIDERANDO a celeridade processual proporcionada com o uso da tecnologia da informação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas, para registro, tramitação, armazenamento e consulta de processos e documentos administrativos no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e das zonas eleitorais, em substituição ao Sistema de Processo Administrativo Digital (PAD).

Parágrafo único. O sistema de que trata o caput será disponibilizado no dia 27 de abril de 2020, data a partir da qual deverá ser utilizado por todas as unidades do Tribunal e zonas eleitorais, como ferramenta oficial para a produção, classificação e tramitação de documentos e procedimentos administrativos.

Art. 2º Competirá à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) prover as condições necessárias à implantação e utilização do SEI, garantindo sua disponibilidade, integridade, confiabilidade e segurança dos documentos eletrônicos e dados nele incluídos.

Art. 3º Incumbirá à Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), instituída pela Portaria nº 416, de 23 de outubro de 2019 :

I. gerenciar o sistema no âmbito do TRE-BA;
II. propor à Diretoria-Geral o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI;
III. analisar solicitações de melhorias, correções, inclusão ou exclusão de funcionalidades no sistema;
IV. propor encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral de solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas;
V. coordenar os trabalhos de manutenção e evolução do sistema;
VI. instruir os usuários internos e externos quanto ao uso do sistema;
VII. gerenciar os tipos de documentos, processos e assuntos classificadores da tabela oficial de temporalidade documental.

§1º As reuniões da comissão ocorrerão por convocação do seu presidente e com a presença da maioria absoluta dos membros.

§ 2º A comissão poderá garantir a presença de representantes de todas as unidades do Tribunal nas reuniões deliberativas, convidando servidor substituto no caso das ausências verificadas, de acordo com a necessidade e conveniência, considerados para efeito da representatividade das zonas eleitorais os seus membros já nomeados e seus ocasionais substitutos.

Art. 4º Na operacionalização do SEI deverão ser observadas, no que couber, a legislação vigente e as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME/CNJ), do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (PGD/JE), da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, bem como as Resoluções n. º 20/2018 , alterada pela Resolução n.º 24/2019 , e n.º 04/2019 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 5º O uso inadequado do SEI estará sujeito à apuração de responsabilidade e à aplicação das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

Parágrafo único. No caso de usuários externos, a realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 , admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada, mediante login e senha, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.

Art. 6º A Diretoria-Geral regulamentará as disposições desta portaria, no prazo de até 30 dias a contar de sua publicação, por meio de Instrução Normativa.

Art. 7º Os casos omissos serão submetidos à Presidência deste Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27 de abril de 2020.

Salvador-BA, 27 de abril de 2020.


Des. Jatahy Júnior

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 083, de 28/04/2020, p. 3-4.