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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 164, DE 06 DE MAIO DE 2020

Altera a Portaria n.º 400, de 19 de maio de 2016, que institui Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, e revoga a Portaria n.º 277, de 30 de julho de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA n.° 1/2017 – Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º, 3° e 4º da Portaria n.º 400/2016 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Designar para compor o comitê os seguintes membros:

I – Corregedor Regional Eleitoral;

II – Titular da 2ª Zona Eleitoral;

III – Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV – Titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios;

V – Titular da Seção de Atenção à Saúde;

VI – Titular da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;

VII – Bruno César da Silva, Analista Judiciário – Apoio Especializado: Medicina;

VIII – Keilla Oliveira Maia Santana, Técnico Judiciário – Apoio Especializado: Enfermagem;

IX – Ana Paula Martins de Souza, Analista Judiciário – Apoio Especializado: Odontologia;

X – Giovana Reis Mesquita, Analista Judiciário – Apoio Especializado: Psicologia;

XI – Fabiane Christine Barbosa de Almeida, Analista Judiciário – Apoio Especializado: Assistência Social;

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais, caso ocupem cargo em comissão ou função comissionada.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Corregedor Regional Eleitoral.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo titular da 2ª Zona Eleitoral e, na ausência deste, pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º O comitê terá como atribuições:

I – implementar e gerir a Política, no âmbito deste Regional, em cooperação com a Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios;

II – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com a Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios;

III – atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV – promover, em cooperação com a Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios, reuniões, encontros e eventos obre temas relacionados à Política;

V – auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;

VI – analisar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 277, de 30 de julho de 2019.

Art. 3º Esta Portaria passa a vigorar imediatamente, independente de publicação.

Salvador, 6 de maio de 2020.

Des. JATAHY JUNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 090, de 08/05/2020, p. 3-4.