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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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PORTARIA Nº 345, DE 26 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o constante na Portaria TSE n.º 674, de 11 de setembro de 2020 , que revogou a Portaria TSE n.º 377, de 22 de maio de 2019 ,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria n.º 170/2020, de 13 de maio de 2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O valor unitário para pagamento do benefício alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições municipais de 2020 será de R$ 40,00 (quarenta reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 26 de setembro de 2020.

Des. JATAHY JUNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 204, de 27/09/2020, p. 2.