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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 147, DE 27 DE ABRIL DE 2020

Altera a redação dos artigos 1º ao 6º da Portaria da Presidência nº 382/2019 que designa integrantes dos Grupos Executivos instituídos através da Portaria nº 349/2019, responsáveis por executar os projetos que viabilizarão a implantação do Plano de Logística Sustentável-PLS, no âmbito do TRE-BA. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o constante no PAD nº 2478/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 1º ao 6º da Portaria da Presidência nº 382, de 8 de outubro de 2019 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 01:

I Titular da Coordenadoria de Aquisições, Material e Patrimônio (COMAP);

II - Ivonilza Rocha Teixeira Ramos (SEGEA);

III - Milena Austregésilo Herêda (SELIC);

IV - Charles João Santos Hohenfeld (SEQUIP).

§1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade do(a) titular da COMAP.

§2º O(a) coordenador(a) do grupo será substituído(a), em seus afastamentos legais, por Ivonilza Rocha Teixeira Ramos.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 02:

I Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial (COMANP);

II - Sumaia Sales Baptista de Melo (SEPROB);

III - Marjorie Weibel Kaufmann Andrade (SEMAC);

IV - Tatiana Costa de Oliveira (SEMAI);

V - Dulce Sampaio da Paz (Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão).

§1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade do(a) titular da COMANP.

§2º O(a) coordenador(a) do grupo será substituído(a), em seus afastamentos legais, por Sumaia Sales Baptista de Melo.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 03:

I Titular da Coordenadoria de Serviços Administrativos (COSAD);

II - Paulo Sérgio Santana Magalhães (SEAAC);

III - Iramaia Santos Rodrigues (SEDAS);

IV - Olynto Melo Neto e Silva (SEQUIP);

V - Ivonilza Rocha Teixeira Ramos (SEGEA).

§1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade do(a) titular da COSAD.

§2º O(a) coordenador(a) do grupo será substituído(a), em seus afastamentos legais, por Paulo Sérgio Santana Magalhães.

Art. 4º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 04:

I Titular da Seção de Atenção à Saúde (SEDAS);

II - Rita de Cássia Ferreira Souza (Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão);

III - Suzy Cardoso Tonhá (SEDAS);

IV - Manuela Gama Meireles (ASBEN);

V - Lisa Valéria Rebouças Tio (SEPROB). § 1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade do(a) titular da SEDAS. §2º O(a) coordenador(a) do grupo será substituído(a), em seus afastamentos legais, por Suzy Cardoso Tonhá.

Art. 5º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 05:

I Titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios (COEDE);

II - Tânia Regina Reis e Rocha (EFAS);

III - Catiana Socorro Oliveira (SEDES);

IV - Felisberto Bulcão (ASCOM);

V - Adriana Bittencourt Passos (SEPRI).

§ 1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade do(a) titular da COEDE.

§2º O(a) coordenador(a) do grupo será substituído(a), em seus afastamentos legais, por Tânia Regina Reis e Rocha.

Art. 6º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Executivo nº 06:

I Titular da Assessoria de Segurança e Transporte (ASSET);

II - Katzaman Paulo da Silva (ATRAN);

III - Allisson Cardoso Naponucena (AMAVE);

IV - Eli Teixeira Barbosa (ASEGU).

§ 1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade do(a) titular da ASSET.

§2º O(a) coordenador(a) do grupo será substituído(a), em seus afastamentos legais, por Katzaman Paulo da Silva."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 27 de abril de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 084, de 29/04/2020, p. 3-4.