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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 202, DE 10 DE JUNHO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 236, DE 05 DE MAIO DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o dever de assegurar a realização das eleições municipais, em atenção ao quanto disposto no art. 29 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução n. 23.606/2019 do Tribunal Superior Eleitoral que estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições 2020; 

CONSIDERANDO as diversas medidas empreendidas por este Regional frente ao cenário de pandemia em razão do novo Coronavírus para garantir, simultaneamente, a saúde e qualidade de vida no trabalho dos servidores, estagiários, colaboradores e juízes, sem prejuízo da manutenção de atividades essenciais à população;

CONSIDERANDO que a realização do certame depende, necessariamente, da prática de atividades in loco,

RESOLVE:

Art. 1o Instituir comissão multidisciplinar provisória, destinada a elaborar o plano de retomada dos trabalhos presenciais nas zonas eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia tendo em vista o momento de pandemia global.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - José Batista de Santana Júnior - Juiz Membro da Corte;

II - Renata Guimarães da Silva Firme - Juíza Eleitoral;

III - Raimundo de Campos Vieira - Diretor-Geral;

IV - Victor Araújo Mesquita Xavier - Secretário Especial da Presidência;

V - Maurício Neves Rabello do Amaral - Secretário de Planejamento Estratégico e de Eleições;

VI - Sandra Ramos Cerqueira - Secretária de Gestão de Pessoas;

VII - Maria Thais Pinheiro Habib - Coordenadora de Assuntos Jurídicos e Correicionais; e,

VIII - Lise Cunha Magalhães, - Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral/ Salvador.

Parágrafo único. Os substitutos legais do diretor geral, dos secretários, coordenadora e chefe de cartório funcionarão como substitutos imediatos na comissão.

Art. 3º Cumprirá à comissão realizar estudo e estabelecer premissas norteadoras com vistas a assegurar o regresso às atividades presenciais de modo gradativo e seguro à saúde individual e coletiva, atentando ao dever constitucional de garantir a realização das eleições, igualmente, a todas as atividades previstas no calendário eleitoral vigente.

Art. 4º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Juiz Membro, Bel. José Batista de Santana Júnior atuando como secretário o servidor Victor Araújo Mesquita Xavier.

Art. 5º A comissão deverá apresentar, à Presidência da Corte, relatório conclusivo no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 6º Para realização da sua atividade precípua, a comissão poderá consultar profissionais de renomado saber, ainda que de outros órgãos públicos, ou da iniciativa privada, bem como requisitar a colaboração de qualquer servidor do quadro do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 7ª Ao término do prazo estabelecido no art. 5º, o presidente da comissão, com o auxílio do secretário, apresentará ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral relatório de atividades, acompanhado de plano de ação para o retorno da prestação de serviços na modalidade presencial.

Art. 8º Considerando as constantes mudanças decorrentes do atual quadro de pandemia mundial, bem como a possibilidade de alterações no calendário eleitoral, o grupo de trabalho constituído por esta portaria poderá ser convocado pelo Presidente deste Regional, em quantas oportunidades se fizerem necessárias, para promover ajustes no plano de ação de retorno à prestação de serviços na modalidade presencial.

Salvador, 10 de junho de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 120, de 15/06/2020, p. 1-2.