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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 270, DE 28 DE JULHO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de auxiliar nas atividades de preparação das urnas eletrônicas existentes neste Tribunal visando a realização do pleito que se avizinha.

Art. 2º. Designar para compor o Grupo de Trabalho os seguintes membros: Lívio de Assis Ara, lotado na STI/COSUP/SEMIN, André Anton Hadad, (lotado na STI/COSUP/SEMIN e Guinoildo Evangelista dos Santos, lotado na 18ª Zona Eleitoral).

Art. 3º. O Grupo de trabalho deverá auxiliar nas atividades relacionadas com a preparação das urnas eletrônicas que serão utilizadas no próximo pleito eleitoral, tais como: teste das urnas eletrônicas; planejamento e execução das atividades ligadas à carga e lacração; Planejamento e execução das atividades de distribuição de suprimentos (bobinas, baterias, peças, lacres); elaboração da logística de remanejamento e distribuição de urnas; suporte aos polos de informática; treinamento aos técnicos de urna multiplicadores; supervisão dos técnicos de urnas; carga de baterias internas; controle patrimonial através dos dispositivos RFID; participação na preparação de simulados, dentre outras.

Art. 4º. As atividades a serem executadas pelo Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo chefe da Seção de Urna Eletrônica e, na sua ausência, pelo seu substituto legal.

Art. 5º. As atividades serão executadas seguindo escala de trabalho a ser acordada com o chefe da Seção de Urna Eletrônica, sem prejuízo das atribuições relativas à lotação dos servidores indicados.

Art. 6º. Autorizo o registro da prestação de serviço extraordinário para os componentes indicados ao Grupo de Trabalho, das horas excedentes trabalhadas durante o período de vigência da presente Portaria, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Art. 7º O Grupo ora instituído deverá iniciar a realização das atividades, a contar da publicação desta Portaria e até o dia 10/12/2020.

Salvador, 28 de julho de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 154, de 29/07/2020, p. 4.