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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 31, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – EJE-BA.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a relevância das Escolas Judiciárias, no âmbito da Justiça Eleitoral, para a promoção da cidadania e para o fortalecimento da democracia representativa;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação jurídica de Magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, precipuamente em Direito Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em Direito, notadamente o Eleitoral;

CONSIDERANDO, por fim, as diretrizes estabelecidas nos artigos 4º e seguintes da Resolução TSE nº 23.482, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais,

RESOLVE aprovar o seguinte REGIMENTO INTERNO:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1° A Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE-BA) será regida por este normativo, observadas as diretrizes e regramentos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

 

 CAPÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

Art. 2° A Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE-BA) é uma unidade administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, vinculada à Presidência, e tem por finalidades:

I   a formação e o aperfeiçoamento de Magistrados, membros do Ministério Público, advogados e servidores desta Justiça especializada em Direito, notadamente o Eleitoral, em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral do TSE e, para os primeiros, com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM);

II    o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social, voltadas ao fortalecimento da cidadania política;

III   o desenvolvimento de ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral.

§ 1° As atividades do inciso I dar-se-ão na forma de cursos, concursos, congressos, seminários, palestras, publicações, especializações, debates e grupos de estudos, entre outras.

§ 2° As ações previstas no inciso II serão voltadas ao fortalecimento da cidadania e terão por objetivo ampliar o conhecimento sobre o processo político-eleitoral, a participação política e a democracia, por meio da realização de atividades socioeducativas.

§ 3° As ações do inciso III abrangerão a criação de grupos de estudo e grupos de pesquisa, a realização de concursos de artigos e de monografias, a publicação especializada de livros, de revistas, de pesquisas e de artigos, entre outras;

Art. 3° A EJE-BA executará as políticas, as diretrizes e as estratégias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela EJE/TSE, responsável pela coordenação das Escolas dos Tribunais Regionais Eleitorais e por este Regional.

Art. 4° A EJE-BA funcionará preferencialmente nas dependências do Tribunal.

§ 1° O quantitativo de servidores a serem lotados na EJE-BA será definido em ato próprio do Presidente do TRE-BA, a partir da análise de proposta do Diretor da Escola.

§ 2° Os eventos da EJE-BA poderão ser realizados em qualquer zona eleitoral do Estado.

§ 3° Para realização de atividades compreendidas em seus objetivos, a EJE-BA poderá propor convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, entidades públicas ou privadas, organizações internacionais governamentais e não-governamentais e instituições e universidades nacionais ou estrangeiras.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 5º A Escola Judiciária Eleitoral da Bahia será dirigida por seu Diretor, auxiliado por seu Vice-Diretor, por um Coordenador e por um Conselho Consultivo Técnico-Científico.

§ 1º O Diretor será um Magistrado com comprovada experiência acadêmica, escolhido, preferencialmente, dentre os membros da Corte Eleitoral, indicado e nomeado por ato do Presidente do TRE-BA, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º O Vice-Diretor será indicado e nomeado por ato do Presidente do TRE-BA, ouvido o Diretor da EJE-BA, preferencialmente com experiência acadêmica, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 3º A atuação do Diretor e do Vice-Diretor é honorífica e não remunerada, podendo o Tribunal arcar com eventuais despesas de seus deslocamentos para o cumprimento das respectivas atribuições.

§ 4º A Escola contará com um Coordenador, indicado por seu Diretor, dentre os servidores efetivos do Tribunal, que deverá ser bacharel em Direito.

§ 5º O Coordenador será nomeado pelo Presidente do TRE-BA, fazendo jus ao cargo em comissão CJ-2.

§ 6° A Coordenadoria será composta por:

Seção de Estudos Eleitorais;

II  - Seção de Programas Institucionais;

III  Seção de Pesquisas e Publicações Acadêmicas.

§ 7° Cada seção terá como chefe um servidor do quadro efetivo do Tribunal, preferencialmente, bacharel em Direito, o qual fará jus à percepção de Função Comissionada FC-06.

§ 8º O Diretor constituirá Conselho Consultivo Técnico-Científico, que será composto pelo Diretor, pelo Vice- Diretor, pelo Coordenador, que será o Secretário do Conselho, e por 03 (três) conselheiros, dentre cidadãos com notável experiência e conhecimento acadêmicos.

§ 9º A atuação do Conselho Consultivo é honorífica e não remunerada, podendo o Tribunal arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.

 

 CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete ao Diretor da EJE-BA:

dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades formativas e administrativas da Escola;

II  exercer a representação institucional da Escola;

III  convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo;

IV  aprovar o Projeto Pedagógico, a Proposta Orçamentária e o Plano Anual de Trabalho – PAT da EJE-BA;

V – convidar formadores – docentes, instrutores e palestrantes – para atuar nas ações promovidas pela Escola;

VI – submeter o Relatório Anual de Atividades à Corte Eleitoral e aos órgãos de controle;

VII     encaminhar os projetos de credenciamento de cursos junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM;

VIII   apresentar ao Presidente do TRE-BA relatório circunstanciado da execução do Plano Anual de Trabalho- PAT, encaminhando-o, até fevereiro do ano seguinte, à EJE/TSE;

IX  sugerir ao Presidente do TRE-BA a celebração de convênios e acordos de cooperação com órgãos públicos, entidades públicas ou privadas, organizações internacionais governamentais e não-governamentais e instituições e universidades nacionais ou estrangeiras para a realização das atividades compreendidas dentre os objetivos da EJE-BA;

subscrever certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;

XI  praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo.

§ 1º O Plano Anual de Trabalho será elaborado até março de cada ano tendo em vista sua execução no ano seguinte e conterá o calendário de cursos, ações e programas a serem realizados, bem como a previsão orçamentária para cada atividade.

§ 2º No Plano Anual de Trabalho, a Escola deverá prever, pelo menos, a realização de uma ação de atualização ou aperfeiçoamento anual para os magistrados com jurisdição eleitoral e servidores.

 § 3º O Projeto Pedagógico compreenderá períodos de cinco anos e indicará os objetivos estratégicos para a consecução de suas finalidades.

§ 4º A proposta orçamentária será elaborada e aprovada até o mês de fevereiro do ano anterior ao da sua execução.

§ 5º Havendo necessidade, o Diretor poderá indicar, para designação pelo Presidente do TRE-BA, magistrados de primeiro e segundo graus ou servidores da Justiça Eleitoral, para apoiar, sem remuneração, o planejamento e a organização das atividades e dos eventos da EJE-BA.

Art. 7º Compete ao Vice-Diretor da EJE-BA:

acompanhar o desenvolvimento dos programas e das atividades da EJE-BA sob a orientação do seu Diretor;

II  supervisionar as ações de atualização e especialização promovidas; e

II – praticar, na ausência ou no impedimento do Diretor, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola.

Art. 8º Incumbe ao Coordenador da EJE-BA:

organizar e controlar as atividades da Escola, em consonância com as diretrizes de planejamento definidas pelo seu Diretor;

II   elaborar o Plano Anual de Trabalho - PAT, a Proposta Orçamentária, o Projeto Pedagógico e o Relatório Anual de Atividades;

III  prestar apoio técnico-administrativo ao Diretor e ao Vice-Diretor;

IV   diligenciar e acompanhar a execução dos cursos, ações e programas do PAT, sugerindo novas ideias, conforme a necessidade;

V   estabelecer diretrizes de trabalho, definir planos de ação e supervisionar os procedimentos administrativos necessários à execução de ações compreendidas nas finalidades da Escola, executados pelas unidades sob sua responsabilidade;

VI  organizar e gerir os contratos e os convênios firmados entre a EJE-BA e outras entidades;

VII  emitir certidões e declarações a respeito das atividades desenvolvidas pela EJE-BA;

VIII  acompanhar a execução orçamentária e coordenar os procedimentos para a realização das despesas;

IX  manter a guarda e o zelo pelo patrimônio destinado ao funcionamento da EJE-BA;

X   coordenar, com o apoio da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, as atividades concernentes à realização dos eventos institucionais;

XI  praticar todos os atos de direção na ausência ou no impedimento do Diretor da EJE-BA e;

XII    desempenhar outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo Diretor.

Art. 9. Incumbe ao Conselho Consultivo da EJE-BA:

apresentar ao Diretor, por qualquer de seus membros, sugestões relacionadas às atividades da Escola;

II  reunir-se, sempre que convocado pelo Diretor, e;

III  opinar sobre matéria que lhe seja submetida.

Art. 10. São atribuições da Seção de Estudos Eleitorais:

fazer o diagnóstico das necessidades de formação e aperfeiçoamento de magistrados eleitorais e servidores;

II  sugerir, elaborar, organizar, executar e avaliar os cursos, congressos, seminários, palestras, debates e outras ações de capacitação presenciais e à distância desenvolvidas pela EJE-BA;

III   elaborar os projetos básicos e os termos de referência para as contratações de natureza técnico-científica necessárias aos cursos e eventos, bem como informar ao Coordenador a estimativa de custos para fins de reserva orçamentária e financeira;

IV   encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas a relação dos servidores que obtiveram a certificação nas ações de capacitação para fins de averbação do adicional de qualificação;

organizar, executar e gerir, anualmente, o processo de concessão de Auxílio Bolsa de Estudos para cursos de pós-graduação em Direito Eleitoral, voltados aos servidores do Tribunal;

VI  elaborar e executar projetos de desenvolvimento de formadores internos, em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, para atuar nas ações de capacitação presenciais e à distância de Juízes Eleitorais, membros do Ministério Públicos, advogados, servidores e demais interessados, na área jurídica;

VII  elaborar e manter atualizado banco de docentes e de instrutores, submetendo-o à aprovação do Diretor;

 VIII  elaborar e manter atualizado o registro de diplomas e certificados;

IX   elaborar e manter atualizado o cadastro de cursos à distância da EJE-BA e de outras instituições públicas que sejam de interesse da Escola para adaptá-los ou replicá-los aos magistrados e servidores;

X   criar ações de fomento à participação de magistrados eleitorais e servidores aos cursos promovidos à distância;

XI  promover estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

XII  auxiliar o Coordenador na elaboração do Plano Anual de Trabalho - PAT, Proposta Orçamentária e Projeto Pedagógico;

XIII   encaminhar, anualmente, ao Coordenador, relatório circunstanciado das atividades realizadas pela Seção de Estudos Eleitorais e;

XIV  executar outras atividades correlatas determinadas pelo Coordenador.

Art. 11. São atribuições da Seção de Programas Institucionais:

I    sugerir, elaborar, organizar, executar e aperfeiçoar projetos, cursos, eventos e ações institucionais de responsabilidade social, voltadas ao fortalecimento da cidadania política e à ampliação do conhecimento sobre processo político-eleitoral, participação política, democracia, temas do Direito Eleitoral e história da Justiça Eleitoral, entre outros;

II  promover a formação de interlocutores e de palestrantes quanto ao conteúdo e às técnicas de apresentação, oratória e transposição didática, visando ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento contínuos das ações institucionais de responsabilidade social;

III   elaborar os projetos básicos e os termos de referência para as contratações de natureza técnico-científica necessárias aos cursos e eventos, bem como informar ao Coordenador a estimativa de custos para fins de reserva orçamentária e financeira;

IV  manter o registro das ações sociais desenvolvidas, providenciando acervo de imagens;

manter atualizado o cadastro de escolas, órgãos e entidades, públicas e privadas, que atuem na área social e de cidadania;

VI  promover estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

VII   auxiliar o Coordenador na elaboração do Plano Anual de Trabalho-PAT, da Proposta Orçamentária e do Projeto Pedagógico;

VIII   encaminhar, anualmente, ao Coordenador, relatório circunstanciado das atividades realizadas pela Seção de Programas Institucionais e;

IX  executar outras atividades correlatas determinadas pelo Coordenador.

Art. 12. São atribuições da Seção de Pesquisas e Publicações Acadêmicas:

elaborar, executar, aperfeiçoar e avaliar ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa, à divulgação e à produção científica em matéria eleitoral e áreas afins, por meio da criação de grupos de estudo e grupos de pesquisa, da realização de concursos de artigos e de monografias, da publicação especializada de livros, revistas, pesquisas e artigos, entre outras;

II  elaborar projetos que envolvam o intercâmbio de publicações científicas sobre temas relacionados ao Direito Eleitoral e áreas fins;

III    elaborar e executar o plano de ação para publicação da Revista Jurídica da EJE-BA, destinada à comunidade científica especializada, estudantes, professores e juristas e cientistas sociais;

IV   revisar os projetos básicos, os termos de referência, os acordos de cooperação técnica e os convênios de interesse da EJE-BA;

manter atualizado o banco de sentenças disponível no portal eletrônico da EJE-BA;

VI    acompanhar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, em matéria eleitoral, divulgando no portal eletrônico da EJE-BA;

VII  propor a aquisição de livros e a assinatura de revistas na área de atuação da EJE-BA;

VIII  acompanhar e manter o registro de matérias jornalísticas relativas à EJE-BA;

IX  divulgar artigos jurídicos na página da EJE-BA;

promover estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

XI   auxiliar o Coordenador na elaboração do Plano Anual de Trabalho - PAT, da Proposta Orçamentária e do Projeto Pedagógico;

 XII   encaminhar, anualmente, ao Coordenador, relatório circunstanciado das atividades realizadas pela Seção de Pesquisas e Publicações Acadêmicas;

XIII  - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Coordenador.

 

 CAPÍTULO V

DOS EVENTOS DE CAPACITAÇÃO

Art. 13. Poderão participar dos eventos promovidos pela EJE-BA magistrados, membros do Ministério Público, servidores, advogados e interessados em Direito Eleitoral, respeitado o número de vagas.

§ 1º Será priorizada a participação de magistrados e de servidores da Justiça Eleitoral da Bahia, nos cursos, nos eventos e nas ações institucionais promovidas pela EJE-BA, e terão como objetivo principal o desenvolvimento de competências para a atuação profissional.

§ 2º O enfoque das atividades de formação deverá ser teórico-prático, voltado à solução de questões e de problemas diretamente relacionados à jurisdição eleitoral e à gestão do processo eleitoral, dos processos de trabalho, das equipes e das pessoas, com a utilização de práticas pedagógicas que promovam a integração, a  troca de experiências e a vivência profissional.

§ 3º No regulamento de cada curso, constarão o local, o horário, a relação das disciplinas, a carga horária e o conteúdo programático.

§ 4º A frequência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por disciplina e global.

§ 5º Os certificados serão expedidos pela EJE-BA para os participantes aprovados e conterão, no mínimo, o tema abordado ou disciplina cursada, a carga horária, o período de realização do curso ou do evento, o local e, quando for o caso, a frequência registrada e o aproveitamento obtido.

§ 6º A assinatura constante dos certificados expedidos pela EJE-BA poderá ser feita na forma digital.

§ 7º Os certificados relativos a eventos realizados em convênio ou em parceria serão subscritos pelo Diretor da EJE-BA e pelo diretor da entidade conveniada ou parceira.

Art. 14. A EJE-BA, sempre que possível, promoverá a educação à distância e disponibilizará publicações eletrônicas como forma de otimização de recursos públicos, facultada a contratação de empresas especializadas para este fim.

Art. 15. A EJE-BA realizará, no mínimo, uma ação de atualização ou de aperfeiçoamento anual para os magistrados com jurisdição eleitoral e para os servidores deste Regional.

 

 CAPÍTULO VI

DOS FORMADORES

Art. 16. A retribuição de instrutor ou palestrante, pela prestação de serviços à EJE-BA, dar-se-á em conformidade com o disposto em lei e em normas da Justiça Eleitoral, condicionada à disponibilidade orçamentária.

§ 1º A retribuição a que se refere o parágrafo anterior não será incorporada à remuneração dos servidores.

§ 2º A EJE-BA poderá solicitar a colaboração gratuita de palestrante ou instrutor, hipótese em que fará jus a diárias e a passagens ou transporte, na condição de colaborador ou colaborador eventual, nos termos da regulamentação pertinente, se este residir fora de Salvador.

§ 3º O magistrado ou servidor que, para ministrar aulas ou promover treinamentos, necessitar afastar-se da sede de sua unidade de origem, em caráter eventual ou transitório, terá direito a indenização de despesas de transporte e diárias.

§ 4° O magistrado ou servidor que, convocado a participar de evento da EJE-BA, necessitar afastar-se do município onde presta serviço, fará jus a indenização de despesas de transporte e diárias, nos termos das normas pertinentes, tudo condicionado à autorização expressa do ordenador de despesa do Tribunal e à disponibilidade orçamentária.

§ 5° As despesas com deslocamento e hospedagem de magistrado inscrito nos eventos realizados pela EJE-BA ficarão à suas expensas, exceto quando convocado pelo Tribunal.

§ 6º As despesas com deslocamento e hospedagem de integrantes da EJE-BA, quando em viagem decorrente de suas atividades, correrão a expensas do Tribunal, observados os limites regulamentares.

 

CAPÍTULO VII

DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Art. 17. A Escola Judiciária Eleitoral elaborará proposta orçamentária anual com vistas à execução de suas atividades.

Parágrafo único. A EJE-BA remeterá à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal sua proposta orçamentária, compatível com as ações que desenvolverá no ano e o planejamento estratégico plurianual, a ser posteriormente submetida à apreciação e à aprovação da Presidência do Tribunal.

 

 CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A logomarca da EJE-BA deverá ser utilizada em todas as atividades e comunicações da Escola, sem prejuízo do quanto estatuído no Manual de Atos Oficiais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 19. No Anexo I e I-1 da Resolução Administrativa nº 12, de 30 de abril de 2018, onde se lê “Seção de Editoração e Publicação”, leia-se “Seção de Pesquisas e Publicações Acadêmicas”.

Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 21. Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE- BA nº 09/2003 com as alterações da Resolução nº 01/2004.

Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 03 de outubro de 2018.

 

 

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

 

EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

 

 

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza

 

 

RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO

Juiz

 

 

DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO

Juiz

 

 

FREDDY CARVALHO PITTA LIMA

Juiz

 

 

ANTÔNIO OSWALDO SCARPA

Juiz

 

 

CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 199, de 05/10/2018, p. 44-49.