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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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PORTARIA Nº 288, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Altera a redação das alíneas d) e e), bem como acrescenta a alínea f) ao art. 3º, da Portaria n.º 279, de 6 de agosto de 2020 que estabelece, de forma excepcional, regras para a fruição das férias pelos servidores da Justiça Eleitoral da Bahia, entre agosto a dezembro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar as alíneas d) e e), bem como acrescentar a alínea f) ao art. 3º, da Portaria n.º 279, de 6 de agosto de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3°:

d) para os servidores lotados na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, no período de 45 dias que antecedem a data marcada para a realização das eleições até o último dia estabelecido pelo calendário eleitoral para a diplomação dos eleitos;

e) para os servidores lotados na Assessoria de Segurança e Transporte, de 1º de setembro até a data estabelecida pelo cartório eleitoral para a diplomação dos eleitos; e,

f) para os servidores lotados nas demais unidades do Tribunal, no período de 45 dias que antecedem a data marcada para a realização das eleições até o dia 30 de novembro.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 13 de agosto de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 170, de 19/08/2020, p. 3.

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