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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 295, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.258, de 13 de abril de 2020, do Governo do Estado da Bahia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID19, na forma que indica, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto n.º 19.636, de 14 de abril de 2020, do Governo do Estado da Bahia, que regulamenta a Lei 14.258/2020; e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 32.357, de 20 de abril de 2020, da Prefeitura Municipal de Salvador, que define medidas complementares para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavirus,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nas dependências da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dos cartórios eleitorais da Capital e do Interior do Estado, para todos os membros, servidores, estagiários, colaboradores e visitantes.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria poderão ser usadas máscaras caseiras artesanais, confeccionadas manualmente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 25 de agosto de 2020.

Des. JATAHY JUNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 178, de 27/08/2020, p. 4-5.

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